[Queixa] 006/2018 Contra a Administradora .::Edy.vevo::.
em Seg Nov 05, 2018 8:48 pm
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
05 de Novembro de 2018
IMPETRANTE: Senador DrLuiz10
ACUSADO: Administradora .::Edy.vevo::.
I DA AÇÃO
Eu, excelentíssimo Senador DrLuiz10, venho através desta ação denunciar ao Supremo Tribunal Federal,
o(a) senhor(a) Administradora .::Edy.vevo::. pelos fatos atestados abaixo:
II DOS FATOS
Quando criei o Partido Republicano Brasileiro, juntei muitos membros, como o fundador william.aff, criamos á sede do Partido, entre outros... Mas, por um episódio lamentável ocorrido com o senhor Connell2015Cl, membros foram retirados, e, a sede destruída (que levou dias pra construir), pois muitos mobis eram do william.aff, que foi retirado. Nosso número de membros diminuiu muito, e, foi um rombo ao PRB. Com isso, decidi, em conjunto com o Connell2015Cl, não dar ADM ao grupo á nenhum administrador: detalhe, o próprio Connell2015Cl permitiu.
Mas, na data de 05 de Novembro de 2018, a Administradora .::Edy.vevo::. foi FASCISTA e ABUSOU DO SEU PODER, ao ameaçar retirar o Partido Republicano Brasileiro do simulador, caso não recebesse ADM no grupo. A bandeira do partido foi retirada, o Connell2015Cl falou (mais uma vez) que não há problema, e tenho provas.
PROVA NÚMERO 01 (ATO FASCISTA E DE ABUSO DE PODER, PERCEBAM QUE A BANDEIRA DO PRB ESTÁ ALI):

PROVA NÚMERO 02 (CUMPRIMENTO DO ATO FASCISTA E DE ABUSO DE PODER, RETIRADA DO BRASÃO DO PARTIDO (percebam que ela não se encontra na imagem e há um vazio na fila de baixo, onde estava á bandeira):

PROVA NÚMERO 03 (Connell2015Cl admite normalidade de minha decisão):

Parágrafo úm: todos os print´s estão em ordem de horário, como pode ser visto no canto inferior direito de cada um, mostrando á continuidade dos fatos, bem como contribui para sua veracidade.
Parágrafo dois (acréscimo de queixa): O mesmo, sem poderes, AFIRMOU que o Partido Republicano Brasileiro estava suspenso até segunda ordem, PEDINDO para pessoas saírem do partido. Provas e testemunhas:

III ENTENDIMENTO
Pode ficar claro, que, usufruindo do cargo de Administradora, .::Edy.vevo::. foi fascista e abusou do seu poder, ameaçando retirar o PRB, apenas por não receber ADM no grupo. Por isso, peço que essa queixa seja tratada com URGÊNCIA, e que ao decorrer dela o mesmo seja afastado do Tribunal Superior Eleitoral, e peço pena de retração pública dos atos + Afastamento da Administração por 1 semana.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2018
________________________________________________
Atenciosamente, Senador DrLuiz10 [PRB/RS]
05 de Novembro de 2018
IMPETRANTE: Senador DrLuiz10
ACUSADO: Administradora .::Edy.vevo::.
I DA AÇÃO
Eu, excelentíssimo Senador DrLuiz10, venho através desta ação denunciar ao Supremo Tribunal Federal,
o(a) senhor(a) Administradora .::Edy.vevo::. pelos fatos atestados abaixo:
II DOS FATOS
Quando criei o Partido Republicano Brasileiro, juntei muitos membros, como o fundador william.aff, criamos á sede do Partido, entre outros... Mas, por um episódio lamentável ocorrido com o senhor Connell2015Cl, membros foram retirados, e, a sede destruída (que levou dias pra construir), pois muitos mobis eram do william.aff, que foi retirado. Nosso número de membros diminuiu muito, e, foi um rombo ao PRB. Com isso, decidi, em conjunto com o Connell2015Cl, não dar ADM ao grupo á nenhum administrador: detalhe, o próprio Connell2015Cl permitiu.
Mas, na data de 05 de Novembro de 2018, a Administradora .::Edy.vevo::. foi FASCISTA e ABUSOU DO SEU PODER, ao ameaçar retirar o Partido Republicano Brasileiro do simulador, caso não recebesse ADM no grupo. A bandeira do partido foi retirada, o Connell2015Cl falou (mais uma vez) que não há problema, e tenho provas.
PROVA NÚMERO 01 (ATO FASCISTA E DE ABUSO DE PODER, PERCEBAM QUE A BANDEIRA DO PRB ESTÁ ALI):

PROVA NÚMERO 02 (CUMPRIMENTO DO ATO FASCISTA E DE ABUSO DE PODER, RETIRADA DO BRASÃO DO PARTIDO (percebam que ela não se encontra na imagem e há um vazio na fila de baixo, onde estava á bandeira):

PROVA NÚMERO 03 (Connell2015Cl admite normalidade de minha decisão):

Parágrafo úm: todos os print´s estão em ordem de horário, como pode ser visto no canto inferior direito de cada um, mostrando á continuidade dos fatos, bem como contribui para sua veracidade.
Parágrafo dois (acréscimo de queixa): O mesmo, sem poderes, AFIRMOU que o Partido Republicano Brasileiro estava suspenso até segunda ordem, PEDINDO para pessoas saírem do partido. Provas e testemunhas:

III ENTENDIMENTO
Pode ficar claro, que, usufruindo do cargo de Administradora, .::Edy.vevo::. foi fascista e abusou do seu poder, ameaçando retirar o PRB, apenas por não receber ADM no grupo. Por isso, peço que essa queixa seja tratada com URGÊNCIA, e que ao decorrer dela o mesmo seja afastado do Tribunal Superior Eleitoral, e peço pena de retração pública dos atos + Afastamento da Administração por 1 semana.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2018
________________________________________________
Atenciosamente, Senador DrLuiz10 [PRB/RS]
Re: [Queixa] 006/2018 Contra a Administradora .::Edy.vevo::.
em Qui Nov 08, 2018 11:34 pm
Vara Judicial designada: Ministro Connel
Re: [Queixa] 006/2018 Contra a Administradora .::Edy.vevo::.
em Qui Nov 22, 2018 2:33 am
GABINETE DO MINISTRO Connell2015Cl - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Vistos e examinados estes autos da Queixa 065/2018, em que é autor o Deputado
Vistos e examinados estes autos da Queixa 065/2018, em que é autor o Deputado
DrLuiz10 e réu Ministro do TSE .::Edy.Vevo::.
I – Relatório:
O impetrante traz uma denúncia contra o Ministro do TSE .::Edy.Vevo::. acusando-o de
suspender o PRB do simulador.
II – Decisão:
Tendo em vista que .::Edy.Vevo::. é Ministro do TSE e que a denuncia também
envolve partido, julgo por enviar o processo para o Tribunal Superior Eleitoral.
Obs:
Numeração alterada para 006/2018 seguindo a ordem do TSE.
Em 22 de Novembro de 2018.
Connell2015Cl
Ministro do STF
Re: [Queixa] 006/2018 Contra a Administradora .::Edy.vevo::.
em Sab Dez 08, 2018 2:15 pm
DESPACHO
Distribuição feita. Relator ministro Tom
Elias2116
Presidente do TSE
Distribuição feita. Relator ministro Tom
Elias2116
Presidente do TSE
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