- LadyBuguei.Ministro de Estado
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[Lei] 025/2020 - Reutilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visam o combate ao tráfico de drogas.
Qui Jan 16, 2020 2:17 pm
Lei N° 025/2020
Do Sr. Deputado LadyBuguei. - PODEMOS/RS
Dispõe da utilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visem o tráfico de drogas em todo o território nacional, aplicando-os também outros usos.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta;
Art. 1° - Os veículos que forem apreendidos em operações policiais da Polícia Civil, Militar e/ou Rodoviária deverão de ser encaminhadas ao juiz competente por meio da autoridade responsável pela instauração do inquérito policial. Este juiz que irá adotar as providências previstas no art. 62 da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 2° - As autoridades responsáveis poderá, em dez dias, requerer aos órgãos responsáveis pelo controle de veículos automotores do Estado, sendo este o DENATRAN ou, em caso de apreensão feita pela Polícia Militar, o DETRAN.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação, a quantidade, o estado de conservação e a justificativa de necessidade de uso de tais automóveis.
Art. 3° - Mediante autorização do órgão controlador (DENATRAN ou DETRAN), a Polícia, Civil, Militar ou Rodoviária, deverá incorporar estes veículos ao seu patrimônio.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Nossa federação tem muitos gastos com novos veículos, no entanto, se poderia economizar os recursos se fossem usados os automóveis oriundos de apreensões referentes ao crime de tráfico de drogas. Hoje em dia, muitos veículos que são apreendidos vão para depósitos e ficam lá até que haja um leilão, ou para o reuso das peças.
Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 2020
Deputado LadyBuguei..
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 025/2020 - Reutilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visam o combate ao tráfico de drogas.
Sex Jan 17, 2020 10:44 pm
PROJETOS APROVADOS:
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 79), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 6
Abs. - 2
Não - 2
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [Lei] 025/2020 - Reutilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visam o combate ao tráfico de drogas.
Sáb Jan 18, 2020 1:53 pm
Sanção 25/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° - Os veículos que forem apreendidos em operações policiais da Polícia Civil, Militar e/ou Rodoviária deverão de ser encaminhadas ao juiz competente por meio da autoridade responsável pela instauração do inquérito policial. Este juiz que irá adotar as providências previstas no art. 62 da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 2° - As autoridades responsáveis poderá, em dez dias, requerer aos órgãos responsáveis pelo controle de veículos automotores do Estado, sendo este o DENATRAN ou, em caso de apreensão feita pela Polícia Militar, o DETRAN.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação, a quantidade, o estado de conservação e a justificativa de necessidade de uso de tais automóveis.
Art. 3° - Mediante autorização do órgão controlador (DENATRAN ou DETRAN), a Polícia, Civil, Militar ou Rodoviária, deverá incorporar estes veículos ao seu patrimônio.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Brasília, 18 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 025/2020 - Reutilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visam o combate ao tráfico de drogas.
Dom Jan 19, 2020 2:46 pm
PL 079/2020 CONVERTIDO EM LEI 025/2020
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