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[PL] 90/2020 - Introduz o Curso Militar Social ao Serviço Militar.
Sáb Jan 18, 2020 3:17 pm
Projeto de Lei Nº 90/2020
Do Sr. Deputado jgldecjunior, do Partido Socialista Brasileiro de São Paulo
Ementa: Introduz o Curso Militar Social ao Serviço Militar.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º: Fica estabelecido no Serviço Militar temporário, conhecido popularmente como tiro de guerra, o Curso Militar Social.
Art. 2º: O artigo 13 da lei 4.375 de 17 de Agosto de 1964 é acrescido de uma alínea, tendo a seguinte redação:
Art. 3°: O título VIII da lei 4.375/1964 passa a ter a seguinte redação:
“TÍTULO VIII
Dos Órgãos de Formação de Reservas
CAPÍTULO ÚNICO
Art 56. (…)
§1. (…)
§2. É obrigatória a presença de um Curso Militar Social, destinado a voluntários e convocados sem formação escolar adequada por razão de condição social, a fim de oferecer a estes condições de ingresso na carreira militar após o fim do Serviço Militar temporário, em quaisquer locais de formação de Oficiais, Graduados e Soldados.
Art. 4°: Essa lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
É notória e comum ao saber público a desigualdade social no Brasil e os problemas sociais que esta implica. A falta de oportunidades é apenas uma das diversas consquências causadas pela falta de condições de estudo e formação profissional.
A carreira militar é de nobre natureza e representa segurança na vida de quem se consolida, seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica, e representa uma oportunidade muitas vezes omitida do conhecimento daqueles que mais buscam uma vida digna e nobre.
O objetivo do Curso Militar Social é dar auxílio àqueles que buscam carreira militar por concurso público mas não tiveram condições de obter a educação necessária. Busca aproximar aqueles em condições precárias de vida a uma vida nobre e digna na carreira militar.
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2020
jgldecjunior, do PSB de São Paulo.
Do Sr. Deputado jgldecjunior, do Partido Socialista Brasileiro de São Paulo
Ementa: Introduz o Curso Militar Social ao Serviço Militar.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º: Fica estabelecido no Serviço Militar temporário, conhecido popularmente como tiro de guerra, o Curso Militar Social.
Art. 2º: O artigo 13 da lei 4.375 de 17 de Agosto de 1964 é acrescido de uma alínea, tendo a seguinte redação:
"Art 13. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:
...
d) moral, e;
e) social."
Art. 3°: O título VIII da lei 4.375/1964 passa a ter a seguinte redação:
“TÍTULO VIII
Dos Órgãos de Formação de Reservas
CAPÍTULO ÚNICO
Art 56. (…)
§1. (…)
§2. É obrigatória a presença de um Curso Militar Social, destinado a voluntários e convocados sem formação escolar adequada por razão de condição social, a fim de oferecer a estes condições de ingresso na carreira militar após o fim do Serviço Militar temporário, em quaisquer locais de formação de Oficiais, Graduados e Soldados.
Art. 4°: Essa lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
É notória e comum ao saber público a desigualdade social no Brasil e os problemas sociais que esta implica. A falta de oportunidades é apenas uma das diversas consquências causadas pela falta de condições de estudo e formação profissional.
A carreira militar é de nobre natureza e representa segurança na vida de quem se consolida, seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica, e representa uma oportunidade muitas vezes omitida do conhecimento daqueles que mais buscam uma vida digna e nobre.
O objetivo do Curso Militar Social é dar auxílio àqueles que buscam carreira militar por concurso público mas não tiveram condições de obter a educação necessária. Busca aproximar aqueles em condições precárias de vida a uma vida nobre e digna na carreira militar.
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2020
jgldecjunior, do PSB de São Paulo.
- Lidinha1580Deputado Federal
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Re: [PL] 90/2020 - Introduz o Curso Militar Social ao Serviço Militar.
Sáb Jan 18, 2020 3:29 pm
Olá ! boa tarde Vossa Excelência jgldecjunior. Tudo bem ? Venho lhe questionar sobre alguns pontos sendo eles: este curso social, será um curso como uma escola (com matemática, física, etc), ou será uma preparação para quem deseja ser das Forças Armadas ? E surgiro que a parte social do curso não seja obrigatória, uma vez que muitas pessoas, tem as condições para estudar, e/ou não desejam servir as forças armadas. Espero que meus questionamentos e sugestões estejam claros, qualquer dúvida me chame no Habbo.
Atenciosamente: Deputado Federal Lidinha1580 ALINÇA/MG.
- jgldecjuniorAdvogado
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Re: [PL] 90/2020 - Introduz o Curso Militar Social ao Serviço Militar.
Seg Jan 20, 2020 4:50 pm
Lidinha1580 escreveu:Olá ! boa tarde Vossa Excelência jgldecjunior. Tudo bem ? Venho lhe questionar sobre alguns pontos sendo eles: este curso social, será um curso como uma escola (com matemática, física, etc), ou será uma preparação para quem deseja ser das Forças Armadas ? E surgiro que a parte social do curso não seja obrigatória, uma vez que muitas pessoas, tem as condições para estudar, e/ou não desejam servir as forças armadas. Espero que meus questionamentos e sugestões estejam claros, qualquer dúvida me chame no Habbo.Atenciosamente: Deputado Federal Lidinha1580 ALINÇA/MG.
Boa tarde, deputada.
O Curso será preparatório para o concurso público de entrada definitiva nas Forças Armadas, sendo seu conteúdo aquele pertinente ao que se procura no concurso.
A presença do curso nos Tiros-de-Guerra é obrigatória, significando que todos os lugares onde houver o cumprimento do Serviço Militar temporário terão a condição de oferecer este curso. Mas o curso em si não será obrigatório.
- Lidinha1580Deputado Federal
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Re: [PL] 90/2020 - Introduz o Curso Militar Social ao Serviço Militar.
Seg Jan 20, 2020 5:55 pm
jgldecjunior escreveu:Lidinha1580 escreveu:Olá ! boa tarde Vossa Excelência jgldecjunior. Tudo bem ? Venho lhe questionar sobre alguns pontos sendo eles: este curso social, será um curso como uma escola (com matemática, física, etc), ou será uma preparação para quem deseja ser das Forças Armadas ? E surgiro que a parte social do curso não seja obrigatória, uma vez que muitas pessoas, tem as condições para estudar, e/ou não desejam servir as forças armadas. Espero que meus questionamentos e sugestões estejam claros, qualquer dúvida me chame no Habbo.Atenciosamente: Deputado Federal Lidinha1580 ALINÇA/MG.
Boa tarde, deputada.
O Curso será preparatório para o concurso público de entrada definitiva nas Forças Armadas, sendo seu conteúdo aquele pertinente ao que se procura no concurso.
A presença do curso nos Tiros-de-Guerra é obrigatória, significando que todos os lugares onde houver o cumprimento do Serviço Militar temporário terão a condição de oferecer este curso. Mas o curso em si não será obrigatório.
Ok, muito obrigado. Caso eu esteje na câmara, irei votar a favor. Mas infelizmente hoje não poderei entrar na câmara às 19:00.
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