- nicollas436Advogado
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[PL] Projeto de Lei Nº097/2020
Dom Jan 19, 2020 2:32 pm
Projeto de Lei 98
Do Sr. Deputado (Nicollas436)/(UDN/SP)
Ementa: visa alterar o artigo 41 da do Código Penal CNRPG
Art. 1º
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
O artigo 41 pasa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1º ´Art. 41º O tempo de cumprimento das penas de prisão e ou suspensão, em um
processo, não pode ser superior a 14 (quatorze) dias.Parágrafo Único. Quando o agente for condenado, em um processo, a penas de suspensão cuja soma seja
superior a 14(quatorze) dias, devem elas ser unificadas para atender ao limite
máximo deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
(A justificativa é pelo simples fato de ser 12 dias pouco. No caso, 14 dias seria ideal para a prisão, para não ter muitas unificações. SEM MAIS)
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2020
_________________________________
[size=13](Nicollas Fernandes)``[/size]
- Rafacezar19Deputado Federal
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Re: [PL] Projeto de Lei Nº097/2020
Sáb Fev 15, 2020 11:09 am
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do Projeto de Lei N° 097/2020, APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 03
Abs. - 04
Não - 00
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
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