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[PL] Projeto de Lei Nº027/2020
Ter Jan 07, 2020 11:56 pm
Projeto de Lei Nº 027/2020
Do Sr. Deputado (Nicollas436)/(UDN/SP)
Esta Lei visa alterar o Código Eleitoral do CNRPG
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º O artigo 18 do código eleitoral do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 18º ´´São necessários para se tirar o título de eleitor:
I - Ser membro do CNRPG;
II - Ter conta no fórum do CNRPG;
III - Estar logado no fórum;
IV - Ter 1200 de conquistas;
V - Ter 40 dias de conta
VI - Ter apenas 1 conta no simulador;
VII - Ter mais de 4 dias no RPG.``
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nobres deputados, venho rogar aos senhores que aprovem este projeto de lei com intuito exclusivo de inibir a entrada de fakes no simulador. Creio que o placar atual exige cinco minutos para se conquistar, devemos, portanto estabelecer um placar um pouco mais alto. Creio que o número de 1200 pontos de conquista é deveras razoável, e não inibirá novas de entrarem ao RPG, visto que é relativamente fácil obter esse placar
Sala das Sessões, 06_____ de Janeiro_______________ de 2020
______Nicollas___________________________
(Nicollas Fernandes)
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] Projeto de Lei Nº027/2020
Qui Jan 09, 2020 5:23 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 27), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 13
Abs. - 03
Não - 05
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
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Re: [PL] Projeto de Lei Nº027/2020
Sex Jan 10, 2020 10:18 am
Veto 02/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, decidi
vetar parcialmente, os incisos V e IV, por não constatar uma eficiência no projeto, visto a facilidade e a pequena diferença entre as mudanças citadas e o já constatado no código,
o Projeto de Lei nº 027, de 2020, que altera o código eleitoral.
O projeto ficará com a seguinte redação:
“ Art. 1º O artigo 18 do código eleitoral do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 18º ´´São necessários para se tirar o título de eleitor:
I - Ser membro do CNRPG;
II - Ter conta no fórum do CNRPG;
III - Estar logado no fórum;
IV - Ter 950 de conquistas;
V - Ter 30 dias de conta
VI - Ter apenas 1 conta no simulador;
VII - Ter mais de 4 dias no RPG.``
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ”
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
Não é de tamanha influência a alteração realizada previamente nos incisos V e IV do projeto, visto que a diferença entre 950 pontos de conquista (o já constatado no Código Eleitoral), e 1200 pontos de conquista (a mudança solicita pelo parlamento), é mínima e de pouca influência, assim como de trinta e quarenta dias de conta, sendo que já consideramos o atual, suficiente o bastante para prevenir fraudes eleitorais, além de considerarmos prejudicial aos novos membros que desejam adentrar ao simulador. O Planalto não enxerga mudanças excessivas nos artigos, e crê que a vontade popular também esteja contra, visto que muitas pessoas novas também gostam de adentrar ao parlamento diariamente, e acabar com isso, poderia declarar o fim imediato do simulador.. Devido a isso, vetamos parcialmente o projeto, focando nos incisos citados anteriormente.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim
tenham o desejo.
Brasília, 10 de Janeiro de 2020
_________________________________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
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