- DrLuiz10Deputado Federal
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[PL] Projeto de Lei n° 053/2020 Cadeiras e Mesas preferenciais
Sáb Jan 11, 2020 6:26 pm
Projeto de Lei Nº 053/2020
Do Sr. Presidente Nacional do MDB DrLuiz10/RS
Prevê a obrigatoriedade de restaurantes, shoppings e centros comerciais disporem ao menos 5% de suas mesas e cadeiras para serem preferenciais aos idosos, gestantes e deficientes físicos
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Restaurantes, shoppings e centros comerciais são obrigados a possuírem em seu estabelecimento ao menos 5% de mesas e cadeiras preferenciais a idosos, gestantes e deficientes físicos, sob pena de multa de R$ 100,00 por fiscalização, realizada pelos governos municipais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após sua data de publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É comum encontrarmos, nas grandes cidades, estabelecimentos lotados, em especial na época do verão. Todavia, muita gente tem de ficar de pé ou arranjar algum lugar não tão confortável para se servirem, entre estas pessoas, idosos, gestantes e deficientes físicos, que necessitariam de um cuidado especial. Visando acabar com este problema, surge a PL 053/2020.
Sala das Sessões, 11 de Janeiro de 2020
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DrLuiz10
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] Projeto de Lei n° 053/2020 Cadeiras e Mesas preferenciais
Sex Jan 24, 2020 9:53 pm
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 53), REPROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 05
Abs. - 01
Não - 06
[Reprovado][/Reprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.]
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