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Gabriel.Salvii
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Sancionado [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Seg Dez 30, 2019 6:47 pm
LEI N° 009/2020
(Do Sr. Gabriel.Salvii)
Altera a LOP para determinar a proibição da titularidade de mais de um partido político.

Art. 1º O art. 4 da Lei de Organização Partidária (LOP) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O processo de homologação de um partido deverá seguir as seguintes regras:
I - A taxa a ser cobrada pela homologação será fixada em Portaria Administrativa;
II - O valor a ser pago será negociado com a conta CNRPG_;
III - O brasão do partido será comprado pelo simulador;
IV - Câmbios uma vez pagos não serão devolvidos.
§ 1. O inciso III não será aplicado para partidos que voltaram ao simulador e partidos que alteraram seu emblema.
§ 2. É vedada a pessoa física ou jurídica à titularidade de mais de um partido político."

Art. 2°. Durante o período vacatio legis os prejudicados por esta lei deverão apresentar-se ao Tribunal Superior Eleitoral, elencando qual partido continuará com sua posse e nomeando um novo titular para os outros partidos.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor cinco dias após a data de de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Devemos acabar com a farra dos partidos políticos, uma pessoa não pode ter 2, 3, 4 partidos.
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
GABRIEL.SALVII
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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Qua Jan 08, 2020 7:13 pm
Destaque n° 01 ao PL n° 005/2019
Do Sr. Chanceler e Advogado .:fiori23:.




Altera o artigo 1º do Projeto de Lei n° 05 para fazer constar a alínea "A" ao §2º do art. 4º da Lei de Organização Partidária.  


"§ 1. O inciso III não será aplicado para partidos que voltaram ao simulador e partidos que alteraram seu emblema.
§ 2. É vedada a pessoa física ou jurídica à titularidade de mais de um partido político
   A. A previsão do §2 não se aplica à titulares de partidos que pleiteiem a reativação ou àqueles que até a data da publicação desta lei tenham adquirido partido pelos meios legais".



.:fiori23:.
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Gabriel.Salvii
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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Qua Jan 08, 2020 7:36 pm
ACOLHO O DESTAQUE.
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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Qui Jan 09, 2020 2:13 am
A pedido do Sr. Deputado Federal VladRJ, Presidente da Câmara em exercício, posto o seguinte resultado: 

Projeto APROVADO, acolhido o destaque n° 01, por 29 Votos SIM contra 00 votos NÃO. 01 dos senhores e senhoras deputados absteve-se. 


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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Sex Jan 10, 2020 9:32 am
[Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA Image


Sanção 06/2020

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


“ PROJETO DE LEI N° 05/2020 ” 


Brasília, 10 de Janeiro de 2020

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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Sex Jan 10, 2020 3:23 pm
Enviado a analise do Poder Administrativo, observado o Art. 135º-J da CF do CNRPG.


" Art. 135º-J Qualquer projeto que crie novos cargos no RPG ou altere o orçamento do simulador
 deverão passar por análise e aprovação por maioria absoluta do Conselho Administrativo. "
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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Sáb Jan 11, 2020 3:19 pm
A ADMINISTRAÇÃO DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do PL 005/2020APROVADO pelo seguinte resultado pelo Conselho Administrativo:


Sim  - 02
Abs. - 00
Não  - 01

[Aprovado][/Aprovado]


Atenciosamente, 
Administração do CNRPG.
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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

Sáb Jan 11, 2020 3:22 pm
PL 005/2020 CONVERTIDA EM LEI 009/2020
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Sancionado Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA

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