- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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[Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Seg Dez 30, 2019 6:47 pm
LEI N° 009/2020 (Do Sr. Gabriel.Salvii) |
Altera a LOP para determinar a proibição da titularidade de mais de um partido político. Art. 1º O art. 4 da Lei de Organização Partidária (LOP) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O processo de homologação de um partido deverá seguir as seguintes regras: I - A taxa a ser cobrada pela homologação será fixada em Portaria Administrativa; II - O valor a ser pago será negociado com a conta CNRPG_; III - O brasão do partido será comprado pelo simulador; IV - Câmbios uma vez pagos não serão devolvidos. § 1. O inciso III não será aplicado para partidos que voltaram ao simulador e partidos que alteraram seu emblema. § 2. É vedada a pessoa física ou jurídica à titularidade de mais de um partido político." Art. 2°. Durante o período vacatio legis os prejudicados por esta lei deverão apresentar-se ao Tribunal Superior Eleitoral, elencando qual partido continuará com sua posse e nomeando um novo titular para os outros partidos. Art. 3°. Esta lei entra em vigor cinco dias após a data de de sua publicação. JUSTIFICATIVA Devemos acabar com a farra dos partidos políticos, uma pessoa não pode ter 2, 3, 4 partidos. |
Brasília, 30 de dezembro de 2019. GABRIEL.SALVII |
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Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Qua Jan 08, 2020 7:13 pm
Destaque n° 01 ao PL n° 005/2019
Do Sr. Chanceler e Advogado .:fiori23:.
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei n° 05 para fazer constar a alínea "A" ao §2º do art. 4º da Lei de Organização Partidária.
"§ 1. O inciso III não será aplicado para partidos que voltaram ao simulador e partidos que alteraram seu emblema.
§ 2. É vedada a pessoa física ou jurídica à titularidade de mais de um partido político
A. A previsão do §2 não se aplica à titulares de partidos que pleiteiem a reativação ou àqueles que até a data da publicação desta lei tenham adquirido partido pelos meios legais".
.:fiori23:.
Deputado Federal e Advogado.
- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Qua Jan 08, 2020 7:36 pm
ACOLHO O DESTAQUE.
- .:fiori23:.Ministro do STF
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Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Qui Jan 09, 2020 2:13 am
A pedido do Sr. Deputado Federal VladRJ, Presidente da Câmara em exercício, posto o seguinte resultado:
Projeto APROVADO, acolhido o destaque n° 01, por 29 Votos SIM contra 00 votos NÃO. 01 dos senhores e senhoras deputados absteve-se.
Projeto APROVADO, acolhido o destaque n° 01, por 29 Votos SIM contra 00 votos NÃO. 01 dos senhores e senhoras deputados absteve-se.
.:fiori23:.
Chanceler
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Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Sex Jan 10, 2020 9:32 am
Sanção 06/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ PROJETO DE LEI N° 05/2020 ”
Brasília, 10 de Janeiro de 2020
_________________________________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Sex Jan 10, 2020 3:23 pm
Enviado a analise do Poder Administrativo, observado o Art. 135º-J da CF do CNRPG.
" Art. 135º-J Qualquer projeto que crie novos cargos no RPG ou altere o orçamento do simulador
deverão passar por análise e aprovação por maioria absoluta do Conselho Administrativo. "
Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Sáb Jan 11, 2020 3:19 pm
A ADMINISTRAÇÃO DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do PL 005/2020, APROVADO pelo seguinte resultado pelo Conselho Administrativo:
Sim - 02
Abs. - 00
Não - 01
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Administração do CNRPG.
Atenciosamente,
Administração do CNRPG.
Re: [Lei] 009/2020 - VEDA A TITULARIDADE DE MAIS DE UM PARTIDO POR UMA UNICA PESSOA
Sáb Jan 11, 2020 3:22 pm
PL 005/2020 CONVERTIDA EM LEI 009/2020
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