- HatcanMinistro de Estado
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[Lei] 024/2020 - Policiais nas Escolas
Qua Jan 15, 2020 1:49 pm
LEI Nº 024/2020
do Senhor Ministro da Defesa e Segurança Pública, Hatcan.
Este projeto visa obrigatoriedade, de no mínimo 2 polícias (Oficial e praça) na segurança de escolas públicas.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º Fica obrigado ter em escolas públicas no Mínimo 2 Policiais.
Art 2º Cada Dupla de Policiais terá um oficial e um praça
Art 3º O Ministério da Segurança Pública, irá dar total apoio aos policiais
Art 4° Essa lei entra em vigor 3 dias após sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O motivo que esse PL foi criado é pelo simples fato de ter mais segurança nas escolas, coisa que muitos cidadãos reclamam.
Fora que, com Policiais dentro das escolas, evidentemente o tráfico de Drogas e o Roubo dentro das escolas (que acontece muito) irá diminuir. A segurança do Local também irá evitar, e em casos de confusões, Brigas entre alunos, assaltos, tentativa de assassinatos terá 2 Policias, armados, que irão tentar evitar o conflito e resolver da melhor Maneira.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 2020
Hatcan
do Senhor Ministro da Defesa e Segurança Pública, Hatcan.
Este projeto visa obrigatoriedade, de no mínimo 2 polícias (Oficial e praça) na segurança de escolas públicas.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º Fica obrigado ter em escolas públicas no Mínimo 2 Policiais.
Art 2º Cada Dupla de Policiais terá um oficial e um praça
Art 3º O Ministério da Segurança Pública, irá dar total apoio aos policiais
Art 4° Essa lei entra em vigor 3 dias após sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O motivo que esse PL foi criado é pelo simples fato de ter mais segurança nas escolas, coisa que muitos cidadãos reclamam.
Fora que, com Policiais dentro das escolas, evidentemente o tráfico de Drogas e o Roubo dentro das escolas (que acontece muito) irá diminuir. A segurança do Local também irá evitar, e em casos de confusões, Brigas entre alunos, assaltos, tentativa de assassinatos terá 2 Policias, armados, que irão tentar evitar o conflito e resolver da melhor Maneira.
Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 2020
Hatcan
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 024/2020 - Policiais nas Escolas
Sex Jan 17, 2020 9:58 pm
PROJETOS APROVADOS:
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 71 ), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 08
Abs. - 03
Não - 02
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [Lei] 024/2020 - Policiais nas Escolas
Sáb Jan 18, 2020 1:38 pm
Sanção 24/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º Fica obrigado ter em escolas públicas no Mínimo 2 Policiais.
Art 2º Cada Dupla de Policiais terá um oficial e um praça
Art 3º O Ministério da Segurança Pública, irá dar total apoio aos policiais
Art 4° Essa lei entra em vigor 3 dias após sua publicação”
Brasília, 18 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 024/2020 - Policiais nas Escolas
Dom Jan 19, 2020 2:46 pm
PL 071/2020 CONVERTIDO EM LEI 024/2020
- [PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
- [Lei] 025/2020 - Reutilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visam o combate ao tráfico de drogas.
- [PL] 024/2020 - EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES
- [PL] 041/2020 - Execução do hino das forças armadas nas escolas públicas e privadas
- [PL] PL 047/2020 - PROPOR A RETIRADA DA MATÉRIA ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
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