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[Lei] 031/2020 - Dispõe sobre o porte e a posse de armas de fogo/brancas.
Sáb Jan 18, 2020 12:28 pm
Lei Nº 031/2020
Do Ministério de Defesa e Segurança Pública
Projeto de lei que dispõe das novas regras relacionadas ao direito da posse e porte de armas de fogo e a utilização de outros meios de proteção;
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRINCIPAIS
Art. 1° Altera o Artigo 4 da lei n° 10826/2003, que passa a agir com a seguinte redação:
"
Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá atender aos seguintes requisitos:
§ 1° - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
§ 2° – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. (incluso incisos)
§ 3° - não é necessária a realização de capacitação psicológica caso seja comprovado que a mesma se enquadra em:
a) Ansiedade;
b) Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade;
c) Depressão;
d) Transtorno obsessivo-compulsivo;
e) Autismo;
f) Estresse pós-traumático;
g) Transtorno de Personalidade;
h) Psicopatia e/ou Sociopata cuja sapiência mental não traduz risco à sociedade;
§ 4° - as disposições do inciso III devem reincindir praticamente em um período de 10(dez) anos;
"
Art. 2º Altera o Artigo 6 da Lei n° 10826/2003, que passa a agir com a seguinte redação:
"
Art. 6° É permitido o porte e posse de armas de fogo em todo o território nacional, respeitando os esclarecimentos dispostos no regulamento desta Lei;
"
Art. 3° Altera o Artigo 35 da Lei n° 10826/2003, que passa a agir com a seguinte redação:
"
Art. 35° É permitida a comercialização de arma de fogo por orgãos licenciados pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas);
"
Art. 4° Extinta necessidade de declaração de efetiva necessidade;
CAPÍTULO II
TRATAMENTO DE EXCEÇÕES
Art. 5° No que se refere a Lei n° 10826/2003, na redação do Art. 4°, inciso IV, existem exceções caso alguma deficiência entre em critério de contrariedade ao complemento da letra "h" do mesmo inciso;
Art. 6° Altera o Artigo 7 da lei n° 10826/2003, que passa a agir com a seguinte redação:
"
Art. 7° As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas quando em serviço, podendo ser utilizadas também fora dele, sendo assim, transferida a responsabilidade e guarda ao portador, devendo essas/este observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
"
Art. 7° Revoga o Artigo 11 da Lei n° 10826/2003, que dispõe sobre a pagação de taxas pelos serviços prestados pelo Sinarm e/ou Polícia Federal no âmbito do registro de arma de fogo;
Art. 8° Altera o Art. 28° da Lei n° 10826/2003, que passa a agir com a seguinte redação:
"
Art. 28° É vedado ao menor de 18(dezoito) anos adquirir arma de fogo;
Art. 9° Armas brancas não estão tipificadas na legislação atual, sendo de utilização livre, desde que siga aos critérios:
§ 1° - Lâmina inferior ou igual à 16 (dezesseis) centímetros de comprimento;
§ 2° - Estado impecável de conservação e corte;
Art. 10° Incorre nas mesmas penas referentes a armas de fogo aquele que entrar em contrariedade às disposições explícitas no Art. 10° em caso de arma branca;
Art. 11° Aos CACs (Caçadores, atiradores, colecionadores), o Sinarm tem a função de efetivar cadastro caso haja interesse na apropriação de armamento e/ou munição restrita, não sendo necessário aval do serviço militar;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° As documentações de portadores terão o prazo de 30 (trinta) dias após a efetividade prática da Lei para atualizar suas dependências conforme a nova legislação em caso de contrariedade;
Art. 13° Revogam-se todas as disposições que entram em contrariedade à nova redação;
Art. 14º Esta Lei entra em vigor 30(trinta) dias após a sua sanção, podendo os documentos cabíveis ser providenciados no orgão competente a partir do dia da publicação;
JUSTIFICAÇÃO
Projeto prevê a criação de uma reformulação da atual legislação vigente sobre as armas, o "Estatuto do Desarmamento", as mudanças tem o intuito de tornar mais fluído o processo de aquisição de uma arma, visto que muitos requerimentos ficam empacados em fórum estaduais e nunca chegam ao despacho competente, exclui também a declaração de efetiva necessidade, visto que somente o fato de ser um cidadão brasileiro já justifica, uma nação que protagoniza genocídios anuais em massa.
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2020
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- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 031/2020 - Dispõe sobre o porte e a posse de armas de fogo/brancas.
Qua Jan 22, 2020 9:24 pm
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 88), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 12
Abs. - 02
Não - 10
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [Lei] 031/2020 - Dispõe sobre o porte e a posse de armas de fogo/brancas.
Qua Jan 22, 2020 9:35 pm
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“novas regras relacionadas ao direito da posse e porte de armas de fogo e a utilização de outros meios de proteção"
Brasília, 22 de Janeiro de 2020
_________________________________
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“novas regras relacionadas ao direito da posse e porte de armas de fogo e a utilização de outros meios de proteção"
Brasília, 22 de Janeiro de 2020
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-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
- Connell2015ClAdministração
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Re: [Lei] 031/2020 - Dispõe sobre o porte e a posse de armas de fogo/brancas.
Dom Jan 26, 2020 7:28 pm
PL 088/2020 CONVERTIDO EM LEI 031/2020
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