- luis9314Deputado Federal
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[PL] 100/2020
Seg Jan 20, 2020 8:48 am
Projeto de Lei Nº 100/2020
Do Sr. Deputado luis9314 PSD/2020
Projeto de Lei visa alterar o Artigo 42 X da Lei de Execução Penal.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º O Art. 42° - X da Lei de Execução Penal, passa a vigorar nas seguinte redação:
Art. 2º Todos os condenados no Território Brasileiro terá o direito de:
I - Visita Familiar.
II - Visita de Amigos.
III - Visita de Cônjuge.
Parágrafo Único: Ficando proibido que o detendo tenha relações sexuais no horário de visita.
Art. 3º As visitas acontecerão em determinados dias.
JUSTIFICAÇÃO
Preso foi condenado para cumprir o tempo de prisão não para ter prazer sexual, se ele matou, roubou ou tentou algo contra o Código Penal, ele deve sofrer com aquilo. Se quiser ter prazer que seja com seu parceiro de cela. BRASIL!
Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 2020
____________luis9314___________
(Nome do autor)
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] 100/2020
Qui Jan 30, 2020 7:48 pm
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 100), REPROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 03
Abs. - 00
Não - 09
[Reprovado][/Reprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
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