- -.Deesejado.-Presidência da República
- Cargo: : Presidente da República
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DECRETO 35/2020
Ter Jan 21, 2020 3:58 pm
DECRETO N° 035, de 21 de janeiro de 2020
O Presidente da República, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1° - Torna único o valor do Bolsa Família, sendo determinado assim:
§ 1º - Famílias que recebem até R$1500,00, terá a vantagem de R$250,00;
§ 2º – Famílias que recebem entre R$1501,00 ~ R$2000,00, terá a vantagem de R$249,00 ~ R$200,00;
§ 3º – Famílias que recebem mais de R$2500,00, terá um acréscimo de R$200,00.
Art. 2º – Estas alterações visam um melhor futuro para a nação, já que, para alegria geral, tenhamos um país mais igual.
Art. 3º – Entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da República, -.Deesejado.-
Ministro de Desenvolvimento Social, LadyBuguei.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1° - Torna único o valor do Bolsa Família, sendo determinado assim:
§ 1º - Famílias que recebem até R$1500,00, terá a vantagem de R$250,00;
§ 2º – Famílias que recebem entre R$1501,00 ~ R$2000,00, terá a vantagem de R$249,00 ~ R$200,00;
§ 3º – Famílias que recebem mais de R$2500,00, terá um acréscimo de R$200,00.
Art. 2º – Estas alterações visam um melhor futuro para a nação, já que, para alegria geral, tenhamos um país mais igual.
Art. 3º – Entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da República, -.Deesejado.-
Ministro de Desenvolvimento Social, LadyBuguei.
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