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MogoAcaha
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Ministro de Estado
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Aprovado [Portaria] 003/2020 Proteção Animal - Correntes Metálicas

Qua Jan 22, 2020 10:33 am
[Portaria] 003/2020 Proteção Animal - Correntes Metálicas Brasze10
Portaria n° 003/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha

O Ministro do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe confere a Constituição e com base na lei n° 9.605 de 1998, que dispõe sobre a prática de crimes ambientais, determina:

Art. 1° - Fica proibido, em todo o território nacional, utilizar correntes metálicas em animais silvestres, domésticos e de estimação.

Parágrafo único - É considerado corrente metálica toda cadeia de argolas interligadas fabricadas a partir do metal.

Art. 2° - As correntes metálicas deverão ser substituídas por coleiras de nylon, couro ou material sintético de baixa condutividade térmica
.
Art. 3° - Aos que descumprirem com as normas desta portaria, é aplicada multa de R$ 500,00 à R$ 2.000,00. Em caso de reincidência, de R$ 1.000,00 à R$ 4.000,00 e perda da guarda do animal.

Art. 4° - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais fica responsável por aplicar multas, recolher e guardar animais.

Art. 5° - O animal recolhido deverá ser transportado para canis, centros de bem estar animal e centros de zoonoses públicos.

Art. 6° - O lucro gerado pelas multas deverá ser destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de Janeiro de 2020;


MogoAcaha
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