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zRussito
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Qui Jan 23, 2020 12:52 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL




PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA




PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 007/2020








O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições

 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E

 593.727




CONSIDERANDO o Artigo 129 da Constituição Federal do BRRPG, inciso I:




São funções institucionais do Ministério Público:




I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "




CONSIDERANDO o R.E 593.727:




Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]

 reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...]. 




Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover 




investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "




E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo






RESOLVE




Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL com a finalidade de apurar a ocorrência de 

infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de

 propositura, ou não, da respectiva ação penal.




O Parquet é Custos Legis

                                                                

Brasília, 23 de janeiro de 2020




zRussito

Procurador-Geral da República













ANEXO




1. Da síntese

No dia 23 de janeiro de 2020, recebemos uma denuncia via privado do aplicativo de mensagens Whatsapp, de uma suposta venda ilegal de partido.



2. Dos fatos expostos pela comunicação




Hoje, mais uma vez recebemos notícias do Deputado Federal GuilhermeKoury tentando agir contra a lei nas jurisdições do RPG. Desta vez, ele vendeu um partido para o Deputado já banido do RPG, gatoodiogot. 
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Qui Jan 23, 2020 1:38 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 007/2020


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
 593.727


DECRETA


Segredo de justiça em partes da presente investigação.

Parte da investigação, incluindo o material probatório ficará sobre segredo de justiça, visto
que possui número telefônico pessoal.

CONSIDERANDO


A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:

" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "


O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília,23 de janeiro de 2020

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Qui Jan 23, 2020 3:25 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 0072020


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
 593.727


Após abertura de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para averiguação de suposto cometimento
de atos ilícitos por parte do Deputado Federal GuilhermeKoury

CONCLUIU

A venda de cargos e partidos políticos, de acordo com a Lei de Organização Partidária, é vetada. Por tanto, deve-se desconsiderar todas atualizações de cargos e funções do Partido dos Trabalhadores feitas recentemente.


Observa-se a analise no relatório abaixo.


RELATÓRIO

No dia 23 de janeiro de 2020, recebemos uma denuncia via privado do aplicativo de mensagens Whatsapp, de uma suposta venda ilegal de partido.

Hoje, mais uma vez recebemos notícias do Deputado Federal GuilhermeKoury tentando agir contra a lei nas jurisdições do RPG. Desta vez, ele vendeu um partido para o Deputado já banido do RPG, gatoodiogot. 
Após receber o material probatório, percebe-se que não houve a consumação do fato, ou seja, nada que comprove a venda do partido, todavia, há registros da tentativa de venda por parte do Deputado Federal Koury.

No Capítulo VI, que se trata das proibições, em seu Art. 7º, demonstra clarevidência quanto a proibição da venda de cargos e direitos acerca de partidos políticos.


III ENTENDIMENTO

O Ministério Público, por meio deste Procedimento de Investigação Criminal, entende que para que tudo volte ao seu eixo, é necessário a desconsideração de todas atualizações feitas que diz respeito ao Partido dos Trabalhadores (PT). 

VISTO O RELATÓRIO

O MPF decidirá por não reconhecer a legitimidade e declarar inválido, os anúncios abaixo, postados na área destinada a comunicação partidária no fórum: 




O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 23 de janeiro de 2020

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