- zRussitoMinistério Público
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[PIC] 007/2020 - VENDA ILEGAL DE PARTIDO - KOURY
Qui Jan 23, 2020 12:52 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 007/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
CONSIDERANDO o Artigo 129 da Constituição Federal do BRRPG, inciso I:
" São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "
CONSIDERANDO o R.E 593.727:
" Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...].
Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover
investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "
E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo
RESOLVE
Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL com a finalidade de apurar a ocorrência de
infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
propositura, ou não, da respectiva ação penal.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 23 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
ANEXO
1. Da síntese
No dia 23 de janeiro de 2020, recebemos uma denuncia via privado do aplicativo de mensagens Whatsapp, de uma suposta venda ilegal de partido.
2. Dos fatos expostos pela comunicação
Hoje, mais uma vez recebemos notícias do Deputado Federal GuilhermeKoury tentando agir contra a lei nas jurisdições do RPG. Desta vez, ele vendeu um partido para o Deputado já banido do RPG, gatoodiogot.
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Re: [PIC] 007/2020 - VENDA ILEGAL DE PARTIDO - KOURY
Qui Jan 23, 2020 1:38 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 007/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
DECRETA
Segredo de justiça em partes da presente investigação.
Parte da investigação, incluindo o material probatório ficará sobre segredo de justiça, visto
que possui número telefônico pessoal.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:
" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "
O Parquet é Custos Legis
Brasília,23 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
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Re: [PIC] 007/2020 - VENDA ILEGAL DE PARTIDO - KOURY
Qui Jan 23, 2020 3:25 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 0072020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
Após abertura de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para averiguação de suposto cometimento
de atos ilícitos por parte do Deputado Federal GuilhermeKoury
CONCLUIU
A venda de cargos e partidos políticos, de acordo com a Lei de Organização Partidária, é vetada. Por tanto, deve-se desconsiderar todas atualizações de cargos e funções do Partido dos Trabalhadores feitas recentemente.
Observa-se a analise no relatório abaixo.
RELATÓRIO
No dia 23 de janeiro de 2020, recebemos uma denuncia via privado do aplicativo de mensagens Whatsapp, de uma suposta venda ilegal de partido.
Hoje, mais uma vez recebemos notícias do Deputado Federal GuilhermeKoury tentando agir contra a lei nas jurisdições do RPG. Desta vez, ele vendeu um partido para o Deputado já banido do RPG, gatoodiogot.
Após receber o material probatório, percebe-se que não houve a consumação do fato, ou seja, nada que comprove a venda do partido, todavia, há registros da tentativa de venda por parte do Deputado Federal Koury.
No Capítulo VI, que se trata das proibições, em seu Art. 7º, demonstra clarevidência quanto a proibição da venda de cargos e direitos acerca de partidos políticos.
III ENTENDIMENTO
O Ministério Público, por meio deste Procedimento de Investigação Criminal, entende que para que tudo volte ao seu eixo, é necessário a desconsideração de todas atualizações feitas que diz respeito ao Partido dos Trabalhadores (PT).
VISTO O RELATÓRIO
O MPF decidirá por não reconhecer a legitimidade e declarar inválido, os anúncios abaixo, postados na área destinada a comunicação partidária no fórum:
https://cnrpg.forumeiros.com/t481-anuncio-novo-presidente-do-pt
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https://cnrpg.forumeiros.com/t471-novo-presidente-do-pt
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 23 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
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