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hiagoroses56
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Reprovado [PL] Nº 132/2020 - Retira a menção às cotas raciais para o ingresso em instituições federais de ensino.

Sex Jan 31, 2020 2:04 pm
[PL] Nº 132/2020 - Retira a menção às cotas raciais para o ingresso em instituições federais de ensino. 200px-11
Projeto de Lei Nº 132/2020

Do Sr. Deputado e Presidente Nacional do Democratas Hiagoroses56

Altera os dispositivos relativos à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, retirando a menção às cotas raciais para o ingresso em instituições federais de ensino. 


O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

 Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

..................................................................................... ” (NR)


“Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

..................................................................................... ” (NR)

“Art. 7º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes que sejam pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.” (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


Diz-se que racista é quem odeia as pessoas pertencentes a determinada raça, mas como não podemos ler a mente das pessoas, na prática só podemos identificar um racista como alguém que defende que desvantagens sejam impostas contra o grupo em questão. Consequentemente, as chamadas cotas raciais são racistas, pois os privilégios que concedem a determinadas raças são às custas de desvantagens impostas as outras raças. Se, por exemplo, um indígena fica com uma vaga em universidade pública que caso contrário seria de um oriental, o oriental foi vítima de racismo. Portanto, quem defende esse sistema de cotas raciais é racista.

Existem diversas justificativas para este racismo, e nenhuma delas faz sentido algum. Uma delas é a chamada “dívida histórica” que, segundo os racistas, a raça branca como um todo teria com a raça negra como um todo por conta da prática da escravidão. Oras, a escravidão existiu durante milênios em todo o mundo e entre todas as raças, onde geralmente os povos derrotados em guerras eram escravizados pelos vencedores. Os escravos negros trazidos para o Brasil foram escravizados por outros negros. Escravos eram caros, destarte poucas pessoas os possuíam, e dentre elas haviam também negros livres que possuíram outros negros como seus escravos, como o próprio Zumbi dos Palmares – ou seja, a escravidão sequer foi um fenômeno racial.


 Esta loucura tem origem na estapafúrdia ideia do igualitarismo, onde os racistas acham que deve haver uma porcentagem simétrica de raças representadas em todas as profissões, e o único motivo de não haver essa perfeita distribuição é o racismo – do mesmo modo que feministas consideram que a única explicação para haver um número menor de mulheres do que de homens em algum ofício é o machismo e seu preconceito contra mulheres e não as diferenças inerentes entre os sexos.


 Toda essa história de racismo é artificial, exportada dos EUA para o resto do mundo pelos globalistas – onde o problema do racismo, embora existente, é superestimado. Claro que existem pessoas que odeiam outras raças, mas são uma minoria tão ínfima que pode ser ignorada. No Brasil, esta importação do problema do racismo é ainda mais artificial, pois é um país onde a miscigenação está arraigada há séculos e o convívio entre as raças nunca gerou grandes problemas – até agora, pois os racistas defensores de cotas e de tratamento diferente entre as raças conseguiram criar um grande ressentimento racial com a patente injustiça de suas cotas e coisas que chegam até a criminalização de piadas.


A educação superior pública, bem como o ensino médio técnico público, devem ser de acesso a todo e qualquer brasileiro, independentemente da cor e da raça. Cabe unicamente beneficiar aqueles que sejam egressos das instituições de ensino público e de baixa renda, assim como as pessoas com deficiência, critérios que são mantidos na norma legal.

Por essa razão, solicito aos Nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei. 

Sala das Sessões, 31 de Janeiro de 2020

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Reprovado Re: [PL] Nº 132/2020 - Retira a menção às cotas raciais para o ingresso em instituições federais de ensino.

Sex Jan 31, 2020 5:07 pm
Concordo com essa PL. Qual é o motivo de um negro ter mais chance que nós
DrDunk
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Reprovado Re: [PL] Nº 132/2020 - Retira a menção às cotas raciais para o ingresso em instituições federais de ensino.

Ter Fev 11, 2020 10:04 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados


Declaro o Projeto de Lei n° 132/2020 reprovado por:


00 SIM
02 ABS
05 NÃO


DrDunk
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Reprovado Re: [PL] Nº 132/2020 - Retira a menção às cotas raciais para o ingresso em instituições federais de ensino.

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