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MrKirkman
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Administração
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Cargo: : Administrador
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Data de inscrição : 03/01/2020
10022020
Prezados membros, 

A Administração Geral vem informar aos membros do CNRPG e a quem mais interesse que, por motivos de ausência da atual administração, frente aos desafios de seus atuais membros, foi aprovado por maioria dos fundadores e também administradores uma reestruturação da hierarquia do poder administrativo, que passará a funcionar com o seguinte corpo: 

- Conselheiros do CNRPG
- Secretário Geral do CNRPG
- Secretário (s) Adjunto (s) do CNRPG
- Assessor (es)

Nessa conjuntura, o Secretário Geral do CNRPG tomarará as decisões e realizará os atos que, outrora, eram realizados pelos administradores, ficando, entretanto, sob a supervisão destes últimos, na figura de conselheiros. 

Para a escolha do Secretário Geral, que esta sendo feita pela Administração e, posteriormente, será feita pela maioria dos Conselheiros, foram cogitados os nomes dos seguintes membros: "Hatcan", "zRussito" e "@Miia_Europa", que passarão pelo período probatório com os poderes de Secretário Geral. Após esse período, de conhecimento exclusivo da Administração, será escolhido um dos três nomes supra para assumir a cadeira de Secretário Geral do CNRPG. Os demais ficarão, se assim desejarem, como Secretários Adjuntos. 

O cargo de Fundação manterá as atribuições que lhe confere o artigo 135-B. 

As competências do Secretário Geral do CNRPG, após a escolha de um dos três nomes em pauta, serão as discriminadas na Magna Carta ao cargo de Administrador. 

As competências destinadas na Constituição ao Conselho Administrativo serão transferidas aos Conselheiros do CNRPG. 

As competências descritas na constituição como dos auxiliares administrativos serão somadas aos de Secretário Adjunto, que além disso, poderá assumir as funções do Secretário Geral, em caso de ausência prolongada deste, após aprovação da maioria do Conselho. Esta votação se dará por provocação do Secretário Adjunto interessado e poderá ser contestada pelos demais, em havendo mais de um Secretário Adjunto, que deverá requerer a cadeira em seu favor. 

Caso não haja provocação por parte do (s) Secretário (s) Adjunto (s), por falta de interesse ou inexistência de pessoa no cargo os conselheiros serão por rodízio de 7 (sete) dias detentores das atribuições de Secretário Geral.  

Em breve será publicada regulamentação da reestruturação no Regimento Interno da Administração, o que não obsta os efeitos do presente decreto. Insta salientar, que trata-se de modificação interna da Administração a fim de permitir a continuidade do CNRPG. 

Ressalte-se, ainda, que será protocolada PEC a fim de modificar o texto Constitucional que trata sobre o Poder Administrativo, para que não haja nenhum tipo de desencontro de informação. Mas não há qualquer impacto significativo nas atividades do CNRPG, apenas nas atividades do Poder Administrativo. 


Assim subscrevo e faço valer o presente. 

MrKirkman, Administrador (Conselheiro) e Fundador do CNRPG. 

Connell2015Cl, Administrador (Conselheiro) e Fundador do CNRPG. 


O presente decreto encontra fundamento nos incisos XI e XII do artigo 135-C da Constituição, sem olvidar o inciso XI do artigo 17 do Regimento Interno da Administração. 
O presente decreto é válido pela publicidade no Diário Oficial do RPG, cf. inciso XII, §13º do artigo 17 do Regimento Interno do RPG e no Princípio da Publicidade do instituto do Direito Administrativo. 
O presente decreto poderá sofrer alterações na regulamentação que será publicada. 
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