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nicollas436
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Dom Fev 16, 2020 11:19 pm
Portaria de número  003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2020
Do Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Nicollas436.
 
O Ministro da Justiça e Segurança Pública no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina o EDITAL da DEPEN
 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe, e pelo DEPEN.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas fases.
1.2.1 A primeira fase do concurso compreenderá as seguintes etapas: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; d) avaliação médica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; f) investigação social, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do DEPEN, com apoio logístico do Cespe.
 1.2.2 A segunda fase do concurso consistirá no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN com apoio logístico do Cespe.
1.3 A primeira fase do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados no próprio Cespe.
1.3.1 A segunda fase do concurso será realizada em local a ser definido pelo DEPEN.(Provavelmente no Cespe)
1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso; atuando nos estabelecimentos penais federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.254,88 (R$ 3.937,08 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 944,80 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$373,00 referentes ao auxílio-alimentação).
CARGO 1: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: ENFERMAGEM REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
CARGO 2: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: FARMÁCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 3: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: PEDAGOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: PSICOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 5: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe
CARGO 6: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades descritas na Lei nº 11.907/2009, no exercício das competências do Departamento Penitenciário Nacional, nas lotações descritas na Portaria DEPEN nº 342, de 12 de setembro de 2014. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.403,95 (R$ 3.766,95 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 1.264,00 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal (GDAPEF), de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$373,00 referentes ao auxílio-alimentação). REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.
CARGO 7: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 1
CARGO 8: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 2
CARGO 9: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 3
CARGO 10: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 4
CARGO 11: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL– ÁREA 5
CARGO 12: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 6
CARGO 13: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 7
2.3 DA JORNADA DE TRABALHO 2.3.1 A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 3 meses completos na data da posse.
 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
3.10 Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da Constituição Federal), da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
3.11 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS FASES DO CONCURSO
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 Eliminatório
(P2) Objetiva Conhecimentos Complementares 30 Eliminatório
(P3) Objetiva Conhecimentos Específicos 40 classificatório
(P4) Discursiva – Eliminatório
 (P5) Exame de aptidão física – Eliminatório
(P6) Avaliação médica – Eliminatório
(P7) Avaliação psicológica –  Eliminatório
(P8) Investigação social – Eliminatório 2ª fase
(P9) Curso de Formação Profissional – Eliminatório e classificatório
5 DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 160,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 21 deste edital.
5.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.0 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 160,00 pontos. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: nas provas.
7.0 CONHECIMENTOS
LÍNGUA PORTUGUESA
NOÇÕES DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
Observação: Se por exemplo o mesmo fazer o concurso para enfermaria a prova será dos respectivos assuntos tratados na graduação do mesmo
8.0  DO DIA DA PROVA
8.1 Será feita a primeira prova no dia 24 de Fevereiro
9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações.
 9.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações.
 9.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.
9.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação médica, à avaliação psicológica, ao Curso de Formação Profissional e a todas as demais 5 normas de regência do concurso.
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