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BoySuperMaquina
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Cargo: : Deputado Federal
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Reputação : 0
Data de inscrição : 31/12/2019

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Dom Jan 05, 2020 4:38 pm
REGISTRO DE PARTIDO 005/2020

Partido: Partido Social Democrático

INFORMAÇÕES DO FUNDADOR


FUNDADOR:

Nick: BoySuperMaquina
Data de criação da conta: 14-10-2010 
Placar de conquistas: 13117
Data de entrada no CNRPG: 31 de dezembro de 2019
Cargo atual no CNRPG: Deputado Federal

INFORMAÇÕES DO PARTIDO
Nome do Partido: Partido Social Democrático
Sigla: PSD
Número: 55

Partido homologado via: ( ) Reativação (x) Pagamento
Se foi por pagamento, valor pago: 20 câmbios
Administrador responsável pela homologação: CNRPG_ (Connell2015Cl)
 
Presidente: BoySuperMaquina


INFORMAÇÕES ADICIONAIS


PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 
E S T A T U T O 
O PARTIDO E SEUS OBJETIVOS 


Art. 1° - O Partido Social Democrático é associação política com personalidade jurídica de direito privado e sem fim lucrativo formado com base na Constituição Federal do CNRPG, na legislação vigente e nos preceitos de seu Programa e de seu Estatuto, para atuação em todo território do CNRPG. Parágrafo único: Utilizará como denominação abreviada a sigla PSD;
 Art. 2° - O Partido Social Democrático constitui-se como instrumento de realização do processo político fiel ao princípio democrático, ao regime republicano em sua forma federativa, para defender um Brasil mais forte, desenvolvimentista, com uma economia dinâmica, moderna, competitiva e sustentável; um Brasil mais justo, no qual todos brasileiros sejam, de fato, iguais perante a lei;
Art. 3° - O PSD será considerado extinto, para todos os efeitos legais, se todos seus cargos eletivos estiverem vacantes, em exíguo de funcionamento nas suas atividades políticas por 3 meses consecutivos. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PROCEDIMENTOS;
Art. 4° - Poderão filiar-se ao PSD os usuários do Habbo que estiverem em gozo com os requisitos para se tornar membro do CNRPG que se proponham a aceitar, respeitar e difundir fielmente as diretrizes do Programa e de seu Estatuto;
Art. 5°- A filiação tem caráter permanente e validade em todo território do CNRPG; 
Art. 6° - A filiação será processada segundo as seguintes formalidades:
a) Ter os requisitos para se tornar um membro do CNRPG;
b) Procurar responsável pelo partido ou administração do RPG;
c) Pedir para se juntar ao grupo do partido;
d) Colocar a missão [CNRPG] Deputado Federal [PSD/Sigla do Estado];
e) A validação completa da filiação será realizada somente após o término de 24 horas desde o registro, em caso de existência de desistência. GARANTIAS AO FILIADO;
Art. 7° - É assegurado aos filiados ao PSD: a) participar das convenções e demais eventos partidários; b) pleitear a cargos partidários e eletivos; c) representar e recorrer de decisões contrárias à legislação vigente e ao Estatuto;
Art. 8° - Decorridos 24 horas da filiação, é permitido ao filiado participar de todas atividades partidárias, postular cargos eletivos e administração interna;
Art. 9° - O cancelamento da filiação somente ocorrerá por saído do CNRPG, perda dos direitos políticos, sanção disciplinar, desfiliação voluntária ou após filiação a outro partido. CONVENÇÕES EM GERAL;
Art. 10° - As convenções serão convocadas pelo Presidente do Partido Social Democrático. Parágrafo único: As convenções só poderão ser deliberadas com a presença de quórum qualificado;
Art. 11° - As deliberações serão tomadas por votos secretos, admitido o voto por aclamação quando houver uma só chapa registrada ou não conflitante a matéria, a critério do Presidente;
Art. 12° - Nas convenções é terminantemente proibido o voto por procuração e o voto cumulativo;
Art. 13° - Poderá ser convocado convenções extraordinárias quando: 
a) houver grave dano ao partido; 
b) houver grande número de desfiliação dos cargos eletivos; 
c) não tiver chapa representante a algum cargo legislativo ou executivo; LIVRO DE ATA 
Art. 14° - O livro de ata será iniciado e encerrado pelo presidente do partido. §1° - Na ata deverá ter fielmente descrito o que ocorreu e foi discutido na reunião ou convenção partidária realizada. §2° - O texto da ata correspondente à fiel transcrição do quanto ocorrido será precedido da lista de presença. DISCIPLINA PARTIDÁRIA;
Art. 15° - Serão deveres dos filiados: a) comparecer aos eventos partidários de que lhes cumpra participar; b) participar das campanhas eleitorais, divulgando a doutrina e os candidatos do partido; c) respeitar este Estatuto e a legislação vigente; d) cumprir orientações políticas e disciplinares; e) alinhar-se a determinações político-eleitorais estabelecidos pelo Partido;
Art. 16° - Ficarão sujeitos a medidas disciplinares os filiados responsáveis por: 
a) infração aos deveres listados no artigo anterior; 
b) conduta antiética, indecorosa ou improbidade no exercício de mandatos ou cargos públicos e de administração partidária; 
c) atividade política contrária ao postulado constitucional ou ao ideal do partido; 
d) desídia no cumprimento dos deveres que lhes forem confiados; 
e) infidelidade partidária; 
f) descumprimento das orientações políticas e disciplinares;
Art. 17° - São as seguintes, as medidas disciplinares: 
a) advertência; 
b) suspensão das atividades partidárias; 
c) destituição de cargo da administração partidária; 
d) expulsão, com desfiliação partidária. 
§1° - Com fim de evitar graves prejuízo ao partido e a seus filiados, o Presidente do Partido poderá adotar medida de urgência independente de provocação mediante procedimento disciplinar;
§2° - Quando houver a aplicação da medida disciplinar anotada na alínea ‘d’, e caso o infrator seja detentor de cargo no partido, o suplente é indicado para ser empossado ao cargo. ESTRUTURA DO PARTIDO;
Art. 18° - A estrutura do partido será composta da seguinte forma: a) Presidente Nacional; b) Vice-Presidente Nacional; c) Líder da Câmara dos Deputados; d) Vice-Líder da Câmara dos Deputados; e) Secretário Nacional. Parágrafo único: O tempo de mandato dos cargos citados será de 30 dias corridos;

                                                                
Brasília, 05 de 01 de 2020

BoySuperMaquina
Deputado Federal
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