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Qua Jan 08, 2020 6:33 pm
PROJETO DE LEI N°. 030/2020
Gabinete do Deputado Federal :capeelli
Dispõe sobre a criação da Delegacia Eletrônica de Proteção ao Meio Ambiente.
Art. 1°. Esta Lei cria a Delegacia Eletrônica de Proteção ao Meio Ambiente, para a prevenção e repressão de infrações criminais e administrativas contra o meio ambiente: fauna, flora e animais domésticos.

Parágrafo Único. À Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente cabe adotar medidas necessárias para investigação, prevenção, repressão e apurando as infrações penais lesivas ao Meio Ambiente, incluindo-se os atos lesivos a fauna, pesca, flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural. Podendo, para tanto, desenvolver programas, por iniciativa própria ou conjugadamente com organismos rurais e/ou entidades privadas, que objetivem a eliminação dos processos de poluição prejudiciais ao bem estar da comunidade, à sua saúde, segurança e outros pertinentes à proteção do meio ambiente.

Art. 2°. O acesso se dará em portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo o Meio Ambiente.

Paragrafo Único. Poderá o autor da denúncia optar pelo sigilo de sua
identidade. 

Art. 3°. Compete aos Estados receber as denúncias e realizar as diligências pertinentes a sua esfera estabelecida em Legislação, ou encaminhar a administração Federal para as devidas investigações de ocorrências.

Art. 4°. A proteção ambiental encontra assento na Constituição Federal, Titulo VIII, capítulo VI, e com base na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa inibir os crimes ambientais, criando uma delegacia virtual especifica para desempenhar as atividades de investigação com maior objetividade no âmbito do Meio Ambiente.
Queixas envolvendo crimes contra a Fauna, Flora poderão ter uma resposta mais rápida e eficiente, dentro das investigações que se colocam a atividade local e nacional.
Brasília, 8 de janeiro de 2020.
VITOR CAPELLI
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