O que são PER's, PEC's, PL's, Analise de Veto, Questões de Ordem?
Sáb Dez 28, 2019 8:00 pm
PEC - PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO
PEC é uma Proposta de Emenda a Constituição, logo esse tipo de projeto visa alterar um artigo, parágrafo ou inciso na constituição. Este tipo de proposta não poderá ser vetada pelo presidente e será promulgada em uma sessão solene na Câmara dos Deputados. Será necessário ter 2/3 de votos a favor na Câmara para ser aprovado
PER - PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO
PL - PROJETO DE LEI
PL é um Projeto de Lei que é usado para tratar de regras gerais, desde que não contrariem a Constituição. Esse projetos não serão usados para mudar a Constituição e sim para promover novas leis. Aprovado na Câmara esse Projeto irá para apreciação Presidencial, cujo o Presidente poderá sancionar ou vetar. PL poderá ser usada para modificar/revogar outra PL. Será necessário ter 1/2 +1 dos votos na Câmara para ser aprovado.
QUESTÕES DE ORDEM
Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. Questões de Ordem que forem de competência do plenário precisarão de 1/2 + 1 dos votos na Câmara para aprovação.
ANÁLISE DO VETO
Analise do Veto é um pedido para que seja levado a plenário a análise do veto presidencial a um Projeto de Lei, caso aprovado essa Analise do Veto derrubará o veto presidencial sancionando assim a PL. Um Deputado terá 5 dias para fazer o pedido, caso contrário o veto será mantido. Para o veto presidencial ser derrubado é necessário ter 2/3 dos votos.
DEMAIS OBSERVAÇÕES:
Ex:
PEC para Autorizar prisão após segunda instância - é um projeto para criar uma emenda na constituição onde altere-se o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: ao invés de declarar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.
PL para Revogar o Estatuto do Desarmamento - É um projeto de lei que altera a legislação sobre armas e munições no Brasil, flexibilizando as normas em vigor para que as pessoas de bem possam ter acesso legal aos instrumentos mais eficazes à legítima defesa.
Ps ¹: No caso essa PL será usada para alterar outra PL e não a constituição em si, se fosse a constituição deveria ser por meio de PEC.
Ps ²: Uma PL com intuito de revogar, só poderá agir sobre uma PL, não mais de uma.
Ps ³: Projetos que alterem prerrogativas administrativas, criem novos cargos ou alterem o orçamento do RPG precisam ser aprovados pela Administração.
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