- FernandoBCapelDeputado Federal
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[PEC] 12/2020 Altera o Capítulo II "Direitos Sociais"
Seg Jan 13, 2020 8:57 pm
Proposta de Emenda à Constituição Nº 12/2020
Do Sr. Deputado FerCapel/(ALIANÇA/São Paulo]
(Altera o Capítulo de Direitos Sociais da Constituição Federal.)
A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. Direitos Socials da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. I - São direitos básicos, naturais e invioláveis da população o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à propriedade e o direito ao voto acima dos 16 anos.”
"Art. III - Fundo de garantia de tempo de serviço"
"Art. IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."
"Art. VII - "Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável."
"Art. XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A PEC em questão, vem em busca de reformar as Relações de trabalho e os "Direitos Sociais" dos cidadãos.
Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 2020
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FerCapel
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Re: [PEC] 12/2020 Altera o Capítulo II "Direitos Sociais"
Ter Jan 21, 2020 6:10 pm
Requeiro arquivamento do projeto por Inconstitucionalidade
"Art. 60. [...]
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...]
IV - os direitos e garantias individuais. "
- DrDunkAdvogado
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Re: [PEC] 12/2020 Altera o Capítulo II "Direitos Sociais"
Dom Fev 09, 2020 12:52 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados DrDunk
Determino o arquivamento do Projeto de Emenda à Constituição 12/2020 pelos motivos atestados abaixo:
- Violação dos direitos e garantias individuais;
"Art. 60. [...]
§ 4° - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...]
IV - os direitos e garantias individuais.
"
DrDunk
Presidente da Câmara dos Deputados
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