- MogoAcahaMinistro de Estado
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PL Removida
Ter Jan 14, 2020 12:26 pm
-x-x-x--x
- fabio22500Deputado Federal
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Re: PL Removida
Qui Jan 23, 2020 8:23 pm
EMENDA APROVADA: Altera aos art 5º e 7º do texto:
Art 5º: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as Prefeituras Municipais ficam responsáveis por realizar as fiscalizações e aplicar multas ou advertências.
Art 7º: Esta lei entra em vigor 6 meses após a sua publicação
Art 5º: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as Prefeituras Municipais ficam responsáveis por realizar as fiscalizações e aplicar multas ou advertências.
Art 7º: Esta lei entra em vigor 6 meses após a sua publicação
- DrDunkAdvogado
- Cargo: : Secretário de Defesa e Segurança Pública
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Re: PL Removida
Dom Fev 09, 2020 12:34 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados DrDunk
Determino o Arquivamento do Projeto pelos motivos atestados abaixo:
-Texto base suprimido;
DrDunk
Presidente da Câmara dos Deputados
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