Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
hiagoroses56
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Presidente Nacional do Democratas
Mensagens : 30
Reputação : -2
Data de inscrição : 13/01/2020

Arquivado [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ter Jan 14, 2020 12:53 pm
[PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho 200px-11
Projeto de Lei Nº /2020

Do Sr. Deputado Hiagoroses56 DEMOCRATRAS/SC


Tem como escopo a revogação dos artigos não constitucionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º Revoga os artigos não constitucionais do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
A CLT enrijece as relações entre empregadores e empregados, bem como os contratos e institui um custo extra a quem contrata, por causa de toda a malha regulamentatória que institui não só os mais diversos deveres do empregador (para além do limite do bom senso), mas também diversos requisitos para os trabalhadores exercerem diversas atividades, desde motorista profissional até de jornalistas, professores, químicos, etc.
 
Com o enrijecimento dos contratos, os empregadores precisam se adequar a todas as regras impostas pela CLT, desde as referentes à contratação, remuneração, férias e demais benefícios dos trabalhadores, até referente estrutura, equipamentos, entre outros. Por exemplo, as dificuldades para demitir, devido ao emaranhado de verbas rescisórias e leis que possibilitam processos contra as empresas por demitirem os funcionários, mesmo quando cumprem tudo que a regulamentação estatal exige, resulta em processos seletivos mais exigentes e profundos, logo, no descarte de diversos trabalhadores por causa dessas exigências bem maiores. Isso dificulta a entrada de diversos indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o desemprego, enquanto que se houvesse facilidade para demitir, tendo apenas que obedecer às cláusulas previamente acordadas e assinadas por ambos (empresa e empregado) em contrato, as empresas diminuiriam muitos dos entraves de processos seletivos, aumentando as contratações, inserindo muitos no mercado de trabalho e, inclusive, facilitando a obtenção de um novo emprego por aqueles que fossem demitidos, diminuindo o desemprego.


Algo que pode ser melhor suprido e com custo menor, pelo Livre Mercado, acaba estipulado pelos burocratas da política, elevando custos e estabelecendo uma qualidade “mínima”, que não passará de “mínima”. “Ah, mas sem essa Lei os trabalhadores retornarão aos século XIX, sob circunstâncias de segurança pífias, sem saúde no trabalho e trabalharão em circunstâncias de precarização extrema”. Esse mesmo pensamento é aplicado a férias remuneradas e todos os demais benefícios gerados por leis estatais. “Ah, se não houver a Lei X, então não haverá o benefício Y, pois as empresas sempre explorarão os trabalhadores ao máximo”. Este é um pensamento completamente equivocado.


Primeiro, porque o século XIX passou, por incrível que pareça, estamos no século XXI e as relações não são mais as mesmas. O que os trabalhadores do século XIX estavam dispostos a aceitar, não é o mesmo que os trabalhadores do século XXI estão dispostos, exceto casos específicos de exploração do trabalhador, principalmente no campo, que não deixaram, nem deixarão de ocorrer só porque “o Estado proibiu”.


Segundo, mesmo esses casos específicos tendem a desaparecer quando em um Livre Mercado, ou no mínimo em um ambiente de ampla liberdade econômica. Quanto mais próximo ao Livre Mercado, mais raros esses casos de exploração predatória.


No Livre Mercado, devido ao aumento da concorrência, há a necessidade de se contratar mão de obra melhor qualificada e especializada, mas também a necessidade de contratar mais trabalhadores para funções que exigem menos qualificação e especialização, pois a oferta de emprego aumenta por causa do aumento a quantidade de empresas concorrendo, nos diversos setores existentes.

Contudo, a mão de obra é escassa, seja ela especializada ou não, sendo no primeiro caso (especializada) “apenas” mais escassa que no segundo (não especializada), portanto, o aumento da oferta de empregos gera a necessidade das empresas concorrerem pela mão de obra existente. Ora, se há o aumento da concorrência por essa mão de obra e ela é escassa, logo, as empresas terão que oferecer condições melhores que as de suas concorrentes, para atrair esses trabalhadores, pois sem eles, elas terão que fechar as portas.


Logo, tudo isso significa que as empresas terão que oferecer condições de trabalho (estrutura, segurança, saúde, etc), benefícios (férias, bonificações, auxílios como alimentação e transporte, etc) e salários maiores que os de suas concorrentes, o que torna desnecessário e predatório justamente as Leis estatais que regulam essas relações.


Predatório sim! Pois ao enrijecer tais relações e estabelecer as regras, diminui a geração de empregos devido aos custos criados pelos burocratas estatais, que sufocam a livre concorrência, pois somente empresas que consigam arcar com todas essas exigências e custos conseguirão entrar no mercado e se manterem, diminuindo o número de empresas, logo, a concorrência e impossibilitando o cenário descrito anteriormente. Fazendo isso em um país com carga tributária confiscatória e sem liberdade econômica, como o Brasil, a situação é ainda pior.


Fica claro que a CLT e o Estado prejudicam os empreendedores, mas ainda mais os trabalhadores, que dizem proteger contra um Livre Mercado, que na verdade é justamente o sistema que proporcionaria essa proteção e com bem mais benefícios.


Sala das Sessões, 14  de Janeiro de 2020

_________________________________

Hiagoroses56 DEMOCRATAS de Santa Catarina


Última edição por hiagoroses56 em Qua Jan 15, 2020 12:36 pm, editado 2 vez(es)
DrLuiz10
DrLuiz10
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Um ex-membro do CNRPG. 2ª - 4ª Temporada.
Mensagens : 65
Reputação : -1
Data de inscrição : 03/01/2020

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ter Jan 14, 2020 1:06 pm
Enquanto isso, uma semana após a revogação da CLT:

> Opa Amilton, tudo bem? Então cara, é o seguinte, você lutou muito pelo fim da CLT e eu, como seu chefe agradeço muito, mas, a partir de agora você vai trabalhar 12 horas diárias, não vai ter férias, horas extras não serão remuneradas, e caso você se machuque em serviço, sinto muito. Sabe como é, a CLT atrapalhava muito nós, empreendedores.

> Nada disso chefe, não está no meu contrato. Trabalharei apenas 8 horas diárias!

> Certo certo, mas seu contrato acaba semana que vem. Ai, você vai ter que seguir as minhas regras. Caso contrário, a fila ta grande e tem muita gente precisando trabalhar.

> Ai eu te coloco na justiça! 12 horas é exploração!

> Vai me colocar na justiça com base em que lei, querido? Tudo o que te defendida tu quis acabar.

CLT NÃO atrapalha o empreendedor. CLT transforma as relações de trabalho JUSTAS. Antes da CLT, as condições de trabalho eram horríveis. Ser a favor da revogação da CLT é equivalente a síndrome de estocolmo.

O MDB é CONTRA essa PL ABSURDA.
avatar
hiagoroses56
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Presidente Nacional do Democratas
Mensagens : 30
Reputação : -2
Data de inscrição : 13/01/2020

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ter Jan 14, 2020 1:25 pm
A CLT foi baseada na Carta Del Alvoro de 1927, feita por  Benito Mussolini que, como sabemos, era venerado por Getúlio Vargas.

Apoiar um documento fascista não é somente desprezível, como também um atentado a nossa democracia e direitos individuais.

 Como citado no projeto: Com o enrijecimento dos contratos, os empregadores precisam se adequar a todas as regras impostas pela CLT, desde as referentes à contratação, remuneração, férias e demais benefícios dos trabalhadores, até referente estrutura, equipamentos, entre outros. Por exemplo, as dificuldades para demitir, devido ao emaranhado de verbas rescisórias e leis que possibilitam processos contra as empresas por demitirem os funcionários, mesmo quando cumprem tudo que a regulamentação estatal exige, resulta em processos seletivos mais exigentes e profundos, logo, no descarte de diversos trabalhadores por causa dessas exigências bem maiores. Isso dificulta a entrada de diversos indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o desemprego, enquanto que se houvesse facilidade para demitir, tendo apenas que obedecer às cláusulas previamente acordadas e assinadas por ambos (empresa e empregado) em contrato, as empresas diminuiriam muitos dos entraves de processos seletivos, aumentando as contratações, inserindo muitos no mercado de trabalho e, inclusive, facilitando a obtenção de um novo emprego por aqueles que fossem demitidos, diminuindo o desemprego.
 
Mas enfim deputado anti-Brasil, parabéns pelo populismo e falta de conhecimento econômico... 
DrLuiz10
DrLuiz10
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Um ex-membro do CNRPG. 2ª - 4ª Temporada.
Mensagens : 65
Reputação : -1
Data de inscrição : 03/01/2020

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ter Jan 14, 2020 1:35 pm
`` deputado anti-Brasil ´´. Vós defende o fim da CLT (e a consequente exploração do trabalhador), e diz que eu sou anti-Brasil? OKAY.
Guilher
Guilher
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Deputado Federal
Mensagens : 5
Reputação : 0
Data de inscrição : 06/01/2020

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ter Jan 14, 2020 1:50 pm
O senhor Deputado quer o fim da CLT, e o deputado DrLuiz que é contra o Brasil? Ser contra o trabalhador brasileiro é ser contra o Brasil.
avatar
hiagoroses56
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Presidente Nacional do Democratas
Mensagens : 30
Reputação : -2
Data de inscrição : 13/01/2020

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ter Jan 14, 2020 2:05 pm
O senhor está utilizando de juízo de valor para tratar de um assunto tão importante...

A CLT causa desemprego e dificuldade para contratação assim como o salário mínimo que estipula um mercado mais predatório...

Como economista avaliei a situação aprioristicamente e, com base nos dados levantados podemos ver uma menor ingressão no mercado de trabalho após a implementação da CLT.

Além do mais deputado, estamos falando de contratos acordados entre ambas as partes, daí chega você com seu juízo de valor que, é somente SEU e, de maneira populista afirma que é exploração... Mas a pergunta que fica é: e se quem for contratado achar justo? Quem é você para falar que é exploração? Ó grande e magnânimo Luiz, Deus do universo entendedor de todas as ordens espontâneas.

A questão é que existe um valor subjetivo marginal no trabalho onde, livremente, se contrata mão de obra (escassa) para diversas funções, tal mão de obra em grande parte, é especializada, portanto, existe uma concorrência entre empresas para contrata-los.

Além de que o valor subjetivo do trabalho está atrelado marginalmente a sua produtividade, ou seja, quem produz mais recebe mais, sendo assim acordado aprioristicamente por meio de contratos espontâneos....
Rackam
Rackam
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Deputado Federal
Mensagens : 45
Reputação : 1
Data de inscrição : 31/12/2019

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Dom Jan 19, 2020 6:31 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre o arquivamento do PROJETO DE LEI N° 60, pelo seguinte motivo:

- Eu decido por arquivar o Projeto de Lei 060 do Deputado Federal Hiago devido ao fato de não haver especificidade das leis que serão excluídas da CLT vigente. Todo o projeto de lei deve possuir especificicidade e ser direto sobre a remoção ou adesão de artigos. Além disso, percebemos a falta de aprovação e apoio popular na questão do inteiro teor do devido Projeto de Lei.

[Arquivado][/Arquivado]

Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Conteúdo patrocinado

Arquivado Re: [PL] PL Nº 60/2020 Fim da Consolidação das Leis do Trabalho

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos