[Queixa] 011/2020 GatooDiogot x Dra.firt
2 participantes
- GatoodiogotDeputado Federal
- Cargo: : Fundador iurd
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Reputação : -1
Data de inscrição : 06/01/2020
[Queixa] 011/2020 GatooDiogot x Dra.firt
Ter Jan 14, 2020 4:38 pm
QUEIXA N° 072020
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA
14/01/2020
Impetrante: (presidente nacional do patriotas gatoodiogot )
Acusado: deputada dra.firt deputada federal partido dos trabalhadores
I DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo gatoodiogot presidente nacional do patriotas ) venho impetrar uma denúncia contra a
Senhora Excelentíssima senhora dra.firt deputada federal do pt
pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
A mesma vem me ofendendo durante vários dias e temporadas do rpg me chamando de homofobico
mesmo assim sempre respeitei a mesma com devido carater.
A mesma iniciou um ataque contra minha pessoa e outros colegas de ideologia no grupo do CNRPG
me chamando de gay e que eu ainda nao sai do armário assim a vtima inicou com seus apoiadores uma série de ataques contra minha pessoa que me chamaram de gay e iniciaram uma HASTAG #queremosocudodiogo
Hastag essa iniciada pela dra.firt que quer ditar minha sexualidade me chamando de gay
Logo depois a mesma me chamou de homofobico.
III ENTENDIMENTO
injúria é o crime de ofender a honra e a dignidade do outro, com punições previstas em lei. O Artigo 140 do Código Penal determina que se a ofensa for referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena é de prisão de um a três anos e pagamento de multa sendo assim concluo que a mesma ofendeu minha condição de hetero me chamando de gay alem disso me difamou me chamando de homofobico
(PENA 3 A 4 DIAS DE PRISÃO OU RETRAÇÃO com a vitima)
(Por danos morais)
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) (INTIMAÇÃO DO ACUSADO E VÍTIMA )
b) (análise judiciaria )
c) (RETRATAÇÃO POR PARTE DA VITIMA)
conclusão
Caso a vitima faça a devida retratação neste processo
A queixa esta automaticamente retirada prints
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA
14/01/2020
Impetrante: (presidente nacional do patriotas gatoodiogot )
Acusado: deputada dra.firt deputada federal partido dos trabalhadores
I DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo gatoodiogot presidente nacional do patriotas ) venho impetrar uma denúncia contra a
Senhora Excelentíssima senhora dra.firt deputada federal do pt
pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
A mesma vem me ofendendo durante vários dias e temporadas do rpg me chamando de homofobico
mesmo assim sempre respeitei a mesma com devido carater.
A mesma iniciou um ataque contra minha pessoa e outros colegas de ideologia no grupo do CNRPG
me chamando de gay e que eu ainda nao sai do armário assim a vtima inicou com seus apoiadores uma série de ataques contra minha pessoa que me chamaram de gay e iniciaram uma HASTAG #queremosocudodiogo
Hastag essa iniciada pela dra.firt que quer ditar minha sexualidade me chamando de gay
Logo depois a mesma me chamou de homofobico.
III ENTENDIMENTO
injúria é o crime de ofender a honra e a dignidade do outro, com punições previstas em lei. O Artigo 140 do Código Penal determina que se a ofensa for referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena é de prisão de um a três anos e pagamento de multa sendo assim concluo que a mesma ofendeu minha condição de hetero me chamando de gay alem disso me difamou me chamando de homofobico
(PENA 3 A 4 DIAS DE PRISÃO OU RETRAÇÃO com a vitima)
(Por danos morais)
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) (INTIMAÇÃO DO ACUSADO E VÍTIMA )
b) (análise judiciaria )
c) (RETRATAÇÃO POR PARTE DA VITIMA)
conclusão
Caso a vitima faça a devida retratação neste processo
A queixa esta automaticamente retirada prints
- marcelo0673Advogado
- Cargo: : Juiz Federal
Mensagens : 16
Reputação : 0
Data de inscrição : 13/01/2020
Re: [Queixa] 011/2020 GatooDiogot x Dra.firt
Seg Jan 20, 2020 11:00 pm
DESPACHO
Vistos, etc
Trata-se de queixa-crime.
O requerente carece da devida representação judicial habilitada, como preconiza o Código de Processo Civil:
Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Por esta razão, deixo de receber a presente queixa-crime.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
Marcelo0673
Juiz Federal
20 de Janeiro de 2020
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