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hiagoroses56
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[PEC] Nº 13/2020 Cobrança de mensalidades nas universidades públicas. Empty [PEC] Nº 13/2020 Cobrança de mensalidades nas universidades públicas.

Qua Jan 15, 2020 2:05 pm
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[PEC] Nº 13/2020 Cobrança de mensalidades nas universidades públicas. 200px-11
Proposta de Emenda à Constituição Nº 13/2020
Do Sr. Deputado e Presidente Nacional do Democratas Hiagoroses56

Dá nova redação ao art. 206, inciso IV, e acrescenta § 3º ao art. 207, ambos da Constituição Federal, para dispor sobre a cobrança de mensalidade pelas universidades públicas. 



A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 206, inciso IV, da Constituição Federal passa a com a seguinte redação: 

“Art.  206. ............................................................... ..............................................................................

 IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, ressalvada a hipótese do art. 207, § 3º;" (NR)

 Art. 2º O art. 207 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “§ 3º

 As instituições públicas de ensino superior devem cobrar mensalidades, cujos recursos devem ser geridos para o próprio custeio, garantindo-se a gratuidade àqueles que não tiverem recursos suficientes, mediante comissão de avaliação da própria instituição e respeitados os valores mínimo e máximo definidos pelo órgão ministerial do Poder Executivo.” 

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

Em 2017, o Banco Mundial divulgou um estudo demonstrando que a cobrança de mensalidade nas universidades públicas brasileiras seria uma forma de diminuir as desigualdades sociais em nosso País. 

De fato, a maioria dos estudantes dessas universidades acaba sendo oriunda de escolas particulares e poderiam pagar a mensalidade. O gasto público nessas universidades é desigual e favorece os mais ricos. Não seria correto que toda a sociedade financie o estudo de jovens de classes mais altas.

A cobrança de taxa para estudantes que possam pagar redunda em benefício para a própria universidade pública e em nada desprestigia a educação superior, uma vez que os docentes que não puderem pagar continuarão usufruindo da gratuidade como – aliás – já deveria ter sido desde o princípio e já estaríamos colhendo melhores benefícios dessas instituições. 

A gratuidade generalizada, que não considera a renda, gera distorções gravíssimas, fazendo com que os estudantes ricos – que obviamente tiveram uma formação mais sólida na educação básica – ocupem as vagas disponíveis no vestibular em detrimento da população mais carente, justamente a que mais precisa da formação superior, para mudar sua história de vida.

Em 2018, a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – divulgou estudo apontando que, de 29 países analisados, 20 cobravam mensalidades.

É claro que temos nossas particularidades nacionais, ainda mais dada a extensão continental do Brasil e suas desigualdades regionais, mas por isso mesmo a previsão constitucional, se aprovarmos nossa emenda, das comissões de avaliação, que poderão criar os cadastros de pessoas que terão direito à gratuidade, cabendo ao Ministério da Educação o estabelecimento de faixas de valores, com mínimo e máximo. Nada impede também que o MEC estabeleça faixas regionalizadas.

Idealmente o valor máximo das mensalidades poderia ser a média dos valores cobrados pelas universidades particulares da região e o valor mínimo seria 50% dessa média. Mas isso será objeto de ulteriores estudos, quando a presente mutação constitucional já estiver vigente, trazendo novos ares para o financiamento de nossas universidades.

Enfim, todos os argumentos que apontam para a precariedade do ensino superior na verdade se somam à necessidade de cobrança daqueles que podem pagar seus estudos superiores. A medida é, de fato, necessária em nosso País.

Em face do exposto, pela convicção que temos de estar viabilizando a melhoria das nossas universidades, é que peço o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 2020

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