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Gatoodiogot
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Arquivado [Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot

Qui Jan 16, 2020 10:55 pm
MOGO acaha foi pra cima de minha pessoa novamente me ofendendo [Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Screen34
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Screen35
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Arquivado [Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot

Sex Jan 17, 2020 12:22 am
QUEIXA N° 008/2020

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA

17/01/2020

Impetrante: Ministro do Meio Ambiente MogoAcaha e Deputado Federal kevinlord4569, 
Acusado: Chanceler gatoodiogot


I - DA AÇÃO

Eu, Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente e o Excelentíssimo Senhor Deputado Federal kevinlord4569, vimos impetrar uma denúncia contra o
 Excelentíssimo Senhor Chanceler gatoodiogot, pelos fatos certificados abaixo:


II - DOS FATOS

 O impetrante kevinlord4569 concedeu total permissão para a publicação desta queixa, como demonstram as imagens abaixo.


 No dia 16 de Janeiro de 2020, após ser publicada a queixa 007/2020, o acusado gatoodiogot proferiu diversos xingamentos aos impetrantes, tais como: "boa sorte a vc, seu lixo", "roupa lixo", "seu lixo", "roupa de macaco", "voltem pra escola, pobretões", "lixoooo, pobre". 
 Nesse período, o Congresso estava em pausa e o avatar do impetrante MogoAcaha estava ao lado do avatar do acusado. O acusado, neste momento oportuno, tirou uma print e enviou ao fórum, afirmando que MogoAcaha avançou no acusado e proferiu xingamentos (o que não ocorreu). E nessa print, não nenhum balão de fala do acusado ou do impetrante, somente uma imagem de ambos lado a lado. 
 No final da sessão do mesmo dia, o acusado afirmou que caso sofresse banimento recorrente à queixa 007/2020, utilizaria contas fakes para continuar jogando. Abaixo se encontram todas as provas do ocorrido:
Provas


O impetrante kevinlord4569 concede permissão para a publicação desta queixa.
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur30


O acusado diz: "seu lugar e la seu bacon, seu lixo, bobba bobba bobba (censurado)"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur18

O acusado diz: "vai se humilhar pra clt"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur19

O acusado diz: "pedreiro, iniciante"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur20

O acusado diz: "lixoooo, pobre"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur21

O acusado diz: "VOLTEM PRA ESCOLA, POBRETOES"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur23

O acusado diz: "seu lixo, roupa de macaco"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur24

O acusado diz: "roupa lixo"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur25

O acusado diz: "boa sorte a vc, seu lixo"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur27

O acusado diz: "entro com faks se for banido, kkkkk"
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur28

O acusado falsamente insinua que o impetrante MogoAcaha o difamou.
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur29
[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot Captur10

III - DO ENTENDIMENTO

 O acusado, ao dizer: "seu lugar e la, seu lixo", "vai se humilhar pra clt", "pedreiro, iniciante", "lixoooo, pobre", "VOLTEM PRA ESCOLA, POBRETOES", "roupa lixo" (ao impetrante kevinlord4569) e "boa sorte a vc, seu lixo" (MogoAcaha), infringiu os seguintes artigos do código penal:

Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.


Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.


 O acusado, ao dizer: "seu lixo, roupa de macaco", infringiu o seguinte artigo do código penal:


Art. 47º Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena - prisão de 1 (um) a 5 (cinco) dias..




Considerando a queixa 007/2020 e a queixa 003/2020, o acusado infringiu o seguinte artigo:




Art. 34º São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - a reincidência;

O acusado, ao afirmar publicamente que o impetrante MogoAcaha o intimidou e proferiu xingamentos, sem nenhum tipo de prova, infringiu o seguinte artigo:

Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.


O acusado, ao realizar todas as infrações acima, utilizou-se do fórum oficial do CN-RPG e o Congresso, em período de sessão, infringindo o seguinte artigo:



Art. 50º As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.


IV - DA CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, requer:

a)  Aceitação da queixa
b) íntimação da defesa para prestar esclarecimentos
c) Condenação do acusado a pena máxima
d)  Retratação do acusado sobre as acusações
                                        

Brasília, 17 de Janeiro de 2020

_________________________________
(Nome do autor)
marcelo0673
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Advogado
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Arquivado Re: [Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot

Seg Jan 20, 2020 11:18 pm
JUSTIÇA FEDERAL DO CONGRESSO NACIONAL RPG




DESPACHO




Vistos, etc




Trata-se de queixa-crime.


O requerente carece da devida representação judicial habilitada, como preconiza o Código de Processo Civil:




Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.




Por esta razão, deixo de receber a presente queixa-crime.






Publique-se. Registre-se. Arquive-se.




Marcelo0673
Juiz Federal



20 de Janeiro de 2020
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Arquivado Re: [Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot

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