[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot
3 participantes
- GatoodiogotDeputado Federal
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[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot
Qui Jan 16, 2020 10:55 pm
- MogoAcahaMinistro de Estado
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[Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot
Sex Jan 17, 2020 12:22 am
QUEIXA N° 008/2020
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA
17/01/2020
Impetrante: Ministro do Meio Ambiente MogoAcaha e Deputado Federal kevinlord4569,
Acusado: Chanceler gatoodiogot
I - DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente e o Excelentíssimo Senhor Deputado Federal kevinlord4569, vimos impetrar uma denúncia contra o
Excelentíssimo Senhor Chanceler gatoodiogot, pelos fatos certificados abaixo:
II - DOS FATOS
O impetrante kevinlord4569 concedeu total permissão para a publicação desta queixa, como demonstram as imagens abaixo.
No dia 16 de Janeiro de 2020, após ser publicada a queixa 007/2020, o acusado gatoodiogot proferiu diversos xingamentos aos impetrantes, tais como: "boa sorte a vc, seu lixo", "roupa lixo", "seu lixo", "roupa de macaco", "voltem pra escola, pobretões", "lixoooo, pobre".
Nesse período, o Congresso estava em pausa e o avatar do impetrante MogoAcaha estava ao lado do avatar do acusado. O acusado, neste momento oportuno, tirou uma print e enviou ao fórum, afirmando que MogoAcaha avançou no acusado e proferiu xingamentos (o que não ocorreu). E nessa print, não nenhum balão de fala do acusado ou do impetrante, somente uma imagem de ambos lado a lado.
No final da sessão do mesmo dia, o acusado afirmou que caso sofresse banimento recorrente à queixa 007/2020, utilizaria contas fakes para continuar jogando. Abaixo se encontram todas as provas do ocorrido:
Provas
O impetrante kevinlord4569 concede permissão para a publicação desta queixa.
O acusado diz: "seu lugar e la seu bacon, seu lixo, bobba bobba bobba (censurado)"
O acusado diz: "vai se humilhar pra clt"
O acusado diz: "pedreiro, iniciante"
O acusado diz: "lixoooo, pobre"
O acusado diz: "VOLTEM PRA ESCOLA, POBRETOES"
O acusado diz: "seu lixo, roupa de macaco"
O acusado diz: "roupa lixo"
O acusado diz: "boa sorte a vc, seu lixo"
O acusado diz: "entro com faks se for banido, kkkkk"
O acusado falsamente insinua que o impetrante MogoAcaha o difamou.
III - DO ENTENDIMENTO
O acusado, ao dizer: "seu lugar e la, seu lixo", "vai se humilhar pra clt", "pedreiro, iniciante", "lixoooo, pobre", "VOLTEM PRA ESCOLA, POBRETOES", "roupa lixo" (ao impetrante kevinlord4569) e "boa sorte a vc, seu lixo" (MogoAcaha), infringiu os seguintes artigos do código penal:
Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
O acusado, ao dizer: "seu lixo, roupa de macaco", infringiu o seguinte artigo do código penal:
Art. 47º Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena - prisão de 1 (um) a 5 (cinco) dias..
Considerando a queixa 007/2020 e a queixa 003/2020, o acusado infringiu o seguinte artigo:
Art. 34º São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
O acusado, ao afirmar publicamente que o impetrante MogoAcaha o intimidou e proferiu xingamentos, sem nenhum tipo de prova, infringiu o seguinte artigo:
Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
O acusado, ao realizar todas as infrações acima, utilizou-se do fórum oficial do CN-RPG e o Congresso, em período de sessão, infringindo o seguinte artigo:
Art. 50º As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - DA CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) Aceitação da queixa
b) íntimação da defesa para prestar esclarecimentos
c) Condenação do acusado a pena máxima
d) Retratação do acusado sobre as acusações
Brasília, 17 de Janeiro de 2020
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(Nome do autor)
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(Nome do autor)
- marcelo0673Advogado
- Cargo: : Juiz Federal
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Re: [Queixa] 008/2020 Contra o Chanceler gatoodiogot
Seg Jan 20, 2020 11:18 pm
JUSTIÇA FEDERAL DO CONGRESSO NACIONAL RPG
DESPACHO
Vistos, etc
Trata-se de queixa-crime.
O requerente carece da devida representação judicial habilitada, como preconiza o Código de Processo Civil:
Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Por esta razão, deixo de receber a presente queixa-crime.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
Marcelo0673
Juiz Federal
20 de Janeiro de 2020
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