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Lidinha1580
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Sáb Jan 18, 2020 4:08 pm
Projeto de Lei Nº 91/2020


Do Sr. Deputado Lidinha1580 LiDEM/MG


Aumenta alguns beneficios de Idosos e a Idade mínima para se considerar Idoso.



O Congresso Nacional do Habbo, decreta:


Art. 1º. No artigo I da lei 10.741 é alterado a idade mínima para ser considerado idoso perante a lei de 60 (sessenta) para 63 (sessenta e três), ficando:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 63 (sessenta e três) anos."


Art. 2º.  Altera-se o Inciso I do artigo 38 da lei 10.741, ficando:
"Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
  I - reserva de pelo menos 6% (seis por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
 II - ...
 III - ...
IV - ..."


Art. 3º. No artigo 39 paragráfo segundo é alterado 10% (dez porcento) para 15% (quinze porcento), ficando:
" Art. 39.   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 ...
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 15% (quinze porcento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos."


Art. 4º É alterado o Artigo 40 da lei 10.741, ficando:
"  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    I – a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 60% (sessenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos."


Art. 5º Essa lei entra em vigor no dia 1 de Junho de 2020.



JUSTIFICAÇÃO


Segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população Brasileira de Idosos aumentou 26% (vinte e seis porcento) entre 2012 e 2018, sendo assim os beneficios a eles devem ser aumentados, por exemplo o Artigo III que aumenta a quantidade de assentos aos Idosos no transporte coletivo. Além destas informações que citei, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a expectativa de vida dos Brasileiros é 80 anos para as mulheres e 73 aos homens, e entre 2017 e 2018 a expectativa de vida entre a população do Brasil aumentou mais de 3 (três) meses, sendo assim a idade mínima para ser considerado idoso deve ser aumentada, com a função de diminuir os gastos do Estado nos benefícios aos Idosos.


Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 2020


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Última edição por Lidinha1580 em Sáb Jan 18, 2020 4:11 pm, editado 1 vez(es)
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Sáb Jan 18, 2020 4:09 pm
Deixo aberto esta sessão de comentários, para todos que queiram debater/sugerir, algo sobre o PL. Tenha todos uma ótima tarde.

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