- -KopeshMinistro de Estado
- Cargo: : Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Presidente do Partido MBL, Chanceler, Deputado Federal, Ex-Secretário da Saúde, Ex-Senador, Ex-Vice-Presidente e Presidente da Câmara, Ex-Membro Permanente e Suplente da CCJ, Ex-Ministro da Educação, Ex-Agente e SuperIntendente da Polícia CN
Mensagens : 21
Reputação : -4
Data de inscrição : 02/01/2020
Idade : 21
Localização : SP
[Portaria] 008/2020 Cria e dá início ao I PNRORA – I Programa Nacional de Retomada à Obras Rodoviárias Abandonadas.
Qui Jan 23, 2020 8:19 pm
PORTARIA N° 008, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Do Senhor Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Kopesh.
O Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art 1° - Dá início ao I PNRORA – I Programa Nacional de Retomada à Obras Rodoviárias Abandonadas.
Art 2° - O programa viabiliza e retoma projetos e obras de infraestrutura rodoviária encerradas ou abandonadas pelo Governo Federal. O projeto segue protocolo “POPP”, instituído via Portaria 007 de 21 de janeiro de 2020.
Art 3° - Construção, restauração, reestruturação, recapeamento, inspeção das:
3.1 – BR-319
3.1.1 – Extensão de 914km (novecentos e catorze quilômetros)
3.2 – BR-262
3.2.1 – Extensão de 2.295km (dois mil duzentos e noventa e cinco quilômetros)
3.3 – BR-050
3.3.1 – Extensão 1.105km (um mil cento e cinco quilômetros)
Parágrafo único: Totalizando 3.400km (três mil e quatrocentos quilômetros) com concessão.
Art 3° - Demais termos das obras:
I - O processo licitatório 005/2020 determina que, a construção e projeção será feita pela CCB - Construtora Central do Brasil S/A.
A) De acordo com a lei, aditivo limitado a um teto de 35% do valor integral do projeto e obra licitados.
B) O valor total das obras foram avaliados pela sociedade, Governo Estadual e Federal que chegaram ao acordo de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), com limite de pagamento de 4 (quatro) anos e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de investimento privado. R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de investimento federal.
C) O prazo de entrega das obras e funcionamento pleno das rodovias é de 1 (um) ano e 7 (sete) meses.
II - Inicia-se processo de discussão e contratação para concessão pela CONCEBRA
A) Programa-se 50 anos, com extensão para mais 30.
Art 4° - A portaria entra em vigor 4 (quatro) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2020.
Kopesh, Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional.
- [Portaria] 007/2020 Cria o "POPP" - Protocolo de Obras, Projetos e Programas
- [Portaria] 014/2020 Cria o Programa Analfabetismo Zero - MECT
- [Portaria] 017/2020 Cria o Programa Creche no Brasil - MECT
- [Portaria] 022/2020 Cria o Programa Escola Reformada - MECT
- [Portaria] Portaria de N° - 012/2020 - Cria o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos