- DrLuiz10Deputado Federal
- Cargo: : Um ex-membro do CNRPG. 2ª - 4ª Temporada.
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[ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Sex Jan 24, 2020 1:10 pm
[ADI] 002/2020 - CONTRA A PORTARIA N° 004/2020 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, eu,
representante do partido Movimento Democrático Brasileiro DrLuiz10, e entidade política com registro
definitivo no RPG, devidamente representado no Congresso Nacional, venho à
Corte impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Medida Cautelar.
Com fundamento no artigo 102, I, da Constituição Federal.
I DA AÇÃO
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a
Portaria N° 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tal ato normativo, a juízo do impetrante,
é inconstitucional e contraria os seguintes artigos da Constituição Federal:
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
II DOS FATOS
Egrégio Supremo Tribunal Federal: A Portaria N° 004/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é um complemento da Portaria n° 003/2020, que, anunciava a criação do CEA+.
Todavia, essa portaria fere os incisos anteriormente citados, pelos fatos citados abaixo:
A) A portaria diz, em seu artigo 1°, e incisos I e II:
Art. 1° - Logo após a construção do CEA+:
I – Incentivar cada vez mais pessoas, a usar menos produtos como, agrotóxicos.
II – Levar conhecimento as pessoas sobre a importância da agricultura na economia, e no dia a dia. ´´
Este artigo, contraria os Incisos I e II do Parágrafo Único do Art. 87° da Constituição:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
A portaria NÃO orienta, instrui e/ou coordenada a respeito de como serão praticados os atos (foco para o Inciso II do art. 87° da Constituição Federal). Ela apenas diz que irá incentivar e levar conhecimento, todavia, não fala COMO isso será feito. Não há nada, sequer uma instrução.
Seguindo, o Art. 2° deixa uma portaria `` em branco ´´:
Art 2 – Caso for um sucesso, iremos cada vez mais aumentar o projeto e sua escala.
Cita-se, portanto, o Art. 87°, Inciso II:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
O Artigo 2° não mostra, como irá aumentar o projeto, e, tampouco, o que é considerado um `` sucesso ´´.
Continuando, o Artigo 3° é algo extremamente despautério:
Art. 3° - O prédio em si tem uma ótima arquitetura remetendo muito ao campo.
Cita-se, portanto, o Inciso IV do Art. 87° da Constituição:
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
O mesmo não praticou um ato pertinente, mas sim, utilizou um artigo para dizer que o prédio tem uma ótima arquitetura.
E, no artigo 4°, o mesmo JUSTIFICA os OBJETIVOS neste artigo, mais uma vez, sem dar instruções. Portanto, citamos os Incisos I, II e IV do artigo 87° da Constituição.
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
ANEXO DA PORTARIA:
Conforme prevê o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver
elementos que demonstrem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo do dano
(periculum in mora). Por isso, solicito Medida Cautelar suspendendo a Portaria até
o julgamento da Ação.
III ENTENDIMENTO
Demonstrada a relevância da matéria constitucional, mediante a
contrariedade da Portaria, requeiro:
I - A concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da Portaria;
II - A intimação do Advogado-Geral da União e do Procurador Geral da República
para que se manifestem sobre o mérito da presente Ação, no prazo legal; e
III - A procedência do pedido, para que norma contestada na presente Ação seja
declarada inconstitucional.
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Brasília, 24 de Janeiro de 2020
_________________________________
DrLuiz10
- .:fiori23:.Ministro do STF
- Cargo: : Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral
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Re: [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Sex Jan 24, 2020 2:56 pm
Decisão da presidência:
Considerando a ausência de representação por advogado, determino o arquivamento dos autos com fulcro no art. 103 do Código de Processo Civil.
Arquive-se.
.:fiori23:.
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- [Portaria] PORTARIA N° 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 Do Senhor Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Lonededeaki
- [Portaria] 021/2020 Revoga a Portaria N° 013/2020, do então Ministério da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações - MECT
- [Portaria] 018/2020 Revoga a Portaria N° 006/2020 do então Ministério da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações - MECT
- [ADI] 001/2020 - PORTARIA 005/2020 MINISTÉRIO DA INFRA. E DESENVOLV. REGIONAL
- [Portaria] 006/2020 Revoga Portaria n°005, de 17 de janeiro de 2020. "Construção da Universidade Federal de Economia e Cálculo"
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