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[PL] 123/2020 - Médico nas Farmácias
Seg Jan 27, 2020 7:47 pm
Câmara dos Deputados
PROJETO DE LEI Nº 123, DE 2020 (Do Sr. Dep Connell2015Cl)
Institui o programa médico nas farmácias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei faculta as farmácias e drogarias optarem a ter no máximo 1 (um) consultório médico
com especialista devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina, para realizar
atendimentos dentro do espaço farmacêutico.
Art. 2º Nas farmácias poderá funcionar 1 (um) consultório médico, dentro do preenchimento das
seguintes condições:
a) Especialista médico clínico geral;
b) Mediante autorização por licença junto a autoridade sanitária;
c) Mediante autorização do Conselho Regional de Medicina;
d) Pelo atendimento às exigências do regulamento sanitário;
e) Ter um responsável médico devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina, CRM;
f) Estar em setor ou espaço separado dos serviços característicos da unidade farmacêutica.
§ 1. Nenhum médico poderá ter a direção técnica da unidade farmacêutica, sendo restrito
suas atividades ao atendimento de pacientes dentro do horário previamente estabelecido em contrato
com o estabelecimento.
§ 2. A cargo horária não poderá ser superior a 18 horas;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esse projeto visa garantir um acesso maior e mais fácil da população a saúde.
Irei explicitar alguns pontos do projeto abaixo:
- Esse projeto visa permitir que as farmácias possuam no máximo 1 escritório médico em seus
estabelecimentos. Tal permissão é facultativa, ou seja, as farmácias / drogarias não serão obrigadas
a disponibilizar esse tipo de atendimento;
- O direito de exercer a medicina nas farmácias / drogarias deverão seguir os mesmos principios
exigidos para se abrir um escritório médico, ou seja, aprovação pelo CRM, por autoridade sanitária,
e exige-se também o cumprimento de exigências do regulamento sanitário;
- Cada estabelecimento que optar por disponibiliza esse tipo de serviço deverá disponibilizar um local
separado dos serviços farmacêuticos para que o médico possa exercer a sua profissão;
Sabemos que as filas para acessos a serviços de saúde são enormes, tanto em postos, UPA's, consultórios,
hospitais, entre outros. Através desse projeto será disponibilizado um novo meio e com amplo grau de
expansão dentre todo território.
Tal projeto tem vários pontos positivos:
- Abertura de novos postos de trabalhos na área da medicina;
- Acesso mais rápido e fácil a serviços de saúde;
- Visa ajudar a reduzir filas em hospitais e unidades de saúde pública entre outros.
Vale ressaltar que alguns estabelecimentos já oferecem serviços parecidos, porém funcionam apenas
para casos de emergência.
Sala de Sessões, 27 de Janeiro de 2020
Connell2015Cl
Deputado Federal
Créditos do PL: Deputado Juninho do Pneu
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