- :capeelliMinistro de Estado
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[PL] 140/2020 - Programa de Desestatização, Eletrobras
Ter Fev 04, 2020 10:03 pm
PROJETO DE LEI N°. 140/2020 Gabinete do Ministro da Economia :capeelli | |
Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. | |
Art. 1°. A desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras se dará na forma da Lei n°. 9.491, de 9 de setembro de 1997. Art. 2°. A Lei n°. 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3°. A Lei n°. 5.899, de 5 de julho de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3°. Ficam revogados: I. o art. 7°. da Lei n°. 3.890-A, de 25 de abril de 1961; II. o § 1°. do art. 31 da Lei n°. 10.848, de 15 de março de 2004. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Esse projeto é um dos primeiros da série de desestatização, ou melhor privatizações, do Ministério da Economia, e é de nosso interesse reduzir nossos números de empresas. Estimamos uma arrecadação de mais de R$ 16 bilhões com a venda da ELETROBRAS. | |
Brasília, 4 de fevereiro de 2020. VITOR CAPELLI |
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