- nicollas436Advogado
- Cargo: : Ministro
Mensagens : 154
Reputação : 4
Data de inscrição : 01/01/2020
Idade : 18
Localização : SP
[PL] Projeto de Lei Nº096/2020
Dom Jan 19, 2020 2:07 pm
Projeto de Lei Nº95
Do Deputado Federal (Nicollas436/UDN-SP)
Ementa: Esta lei visa alterar o artigo 21 do código penal
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art.1º O artigo 21 do código penal do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
´´ Art. 21º São inimputáveis os não membros do CNRPG.
Parágrafo Único. Se o jogador comete o crime e sai do RPG, posteriormente, antes de ação transitada em julgada ou cumprimento de punição, quando ele voltar ao RPG, caso ele volte, será julgado. Caso ele seja condenado terá 1 dia a mais da pena
"
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
(Nobres, deputados vemos que se o mesmo faz o ato(No caso sair do habbo) o mesmo estaria tentando fugir(tentativa de fuga) por esse motivo, caso ele seja condenado será adicionado 1 dia, pela tentativa de fuga)
Sala das Sessões
Deputado Nicollas436
- DrDunkAdvogado
- Cargo: : Secretário de Defesa e Segurança Pública
Mensagens : 43
Reputação : 1
Data de inscrição : 06/01/2020
Localização : Acre
Re: [PL] Projeto de Lei Nº096/2020
Ter Fev 11, 2020 9:43 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados
Declaro o Projeto de Lei n° 096/2020 aprovado por:
04 SIM
03 ABS
01 NÃO
DrDunk
Presidente da Mesa Diretora
- rockleeneji2.0Presidência da República
- Cargo: : Deputado Federal
Mensagens : 49
Reputação : 0
Data de inscrição : 30/12/2019
Re: [PL] Projeto de Lei Nº096/2020
Dom Fev 16, 2020 3:18 pm
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Esta lei visa alterar o artigo 21 do código penal
PROJETO DE LEI Nº 096/2020, DE 19 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 21 do código penal do RPG passa a vigorar com a seguinte redação
[size=13]´´ [/size]Art. 21º São inimputáveis os não membros do CNRPG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
[size=13]´´ [/size]Art. 21º São inimputáveis os não membros do CNRPG.
Parágrafo Único. Se o jogador comete o crime e sai do RPG, posteriormente, antes de ação transitada em julgada ou cumprimento de punição, quando ele voltar ao RPG, caso ele volte, será julgado. Caso ele seja condenado terá 1 dia a mais da pena."
[size=13]"[/size]Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2020.
rockleeneji2.0
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|