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-Kopesh
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Ministro de Estado
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Cargo: : Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Presidente do Partido MBL, Chanceler, Deputado Federal, Ex-Secretário da Saúde, Ex-Senador, Ex-Vice-Presidente e Presidente da Câmara, Ex-Membro Permanente e Suplente da CCJ, Ex-Ministro da Educação, Ex-Agente e SuperIntendente da Polícia CN
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Aprovado [Portaria] 007/2020 Cria o "POPP" - Protocolo de Obras, Projetos e Programas

Qua Jan 22, 2020 7:26 pm
[Portaria] 007/2020 Cria o "POPP" - Protocolo de Obras, Projetos e Programas Brasze10
PORTARIA N° 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Do Senhor Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Kopesh.





O Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
 
Art 1° - Estabelece diretrizes para manutenção do Ministério da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional. As orientações terão como objetivo manter o ministério em seu pleno funcionamento e seus projetos e programas dentro de suas expectativas.
 
Art 2° - A partir de recursos privados e flexibilização de impostos, obras e projetos iniciadas pelo Ministério, seguirão protocolo:
 
I – Contrato de assenso a partir de leilão;
II – Consórcio de sociedades entre:
 
A)          a) Projeção
B)          b)Construção
C)          c) Concessão
 
§ 1° O aditivo limitado ou ilimitado da obra, por um teto, do valor integral ou não, a partir da licitação, será mediante legislação em vigor e declarado em portaria, assim como o tempo de concessão e sua prorrogação não obrigatória.
 
§ 1° A criação e manutenção de pedágios é questão debatida pelo ministério, DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que discutirá sua viabilidade.
 
Art 3° - Vantagem em tempo, custo-benefício, serão previamente analisados durante lances obtidos em leilão.
 
Art 4° - A PPP (Parceria Público Privada), mediante contrato, será vistoriada em todos os sentidos pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, assim como criação do mesmo, junto ao ministério.
 
Art 5° - Dá-se o nome dessa medida de "POPP - Protocolo de Obras, Projetos e Programas".
 
Art 6° - O processo licitatório e/ou criação de pedágio estará registrado na portaria em questão, com as diretrizes, solicitações e outros, devidamente registrados e escritos.
 
Art 7° - A portaria entra em 6 (seis) meses na data de sua publicação.




                Brasília, 22 de janeiro de 2020.









                                                                                                                                     Kopesh, Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional.
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