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-Kopesh
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Ministro de Estado
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Cargo: : Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Presidente do Partido MBL, Chanceler, Deputado Federal, Ex-Secretário da Saúde, Ex-Senador, Ex-Vice-Presidente e Presidente da Câmara, Ex-Membro Permanente e Suplente da CCJ, Ex-Ministro da Educação, Ex-Agente e SuperIntendente da Polícia CN
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Aprovado [Portaria] 008/2020 Cria e dá início ao I PNRORA – I Programa Nacional de Retomada à Obras Rodoviárias Abandonadas.

Qui Jan 23, 2020 8:19 pm
[Portaria] 008/2020 Cria e dá início ao I PNRORA – I Programa Nacional de Retomada à Obras Rodoviárias Abandonadas. Brasze10
PORTARIA N° 008, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Do Senhor Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Kopesh.





O Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
 
Art 1° - Dá início ao I PNRORA – I Programa Nacional de Retomada à Obras Rodoviárias Abandonadas.
 
Art 2° - O programa viabiliza e retoma projetos e obras de infraestrutura rodoviária encerradas ou abandonadas pelo Governo Federal. O projeto segue protocolo “POPP”, instituído via Portaria 007 de 21 de janeiro de 2020.
 
Art 3° - Construção, restauração, reestruturação, recapeamento, inspeção das:
 
3.1 – BR-319
3.1.1 – Extensão de 914km (novecentos e catorze quilômetros)
 
3.2 – BR-262
3.2.1 – Extensão de 2.295km (dois mil duzentos e noventa e cinco quilômetros)
 
3.3 – BR-050
3.3.1 – Extensão 1.105km (um mil cento e cinco quilômetros)
 
Parágrafo único: Totalizando 3.400km (três mil e quatrocentos quilômetros) com concessão.
 
Art 3° - Demais termos das obras:
 
I - O processo licitatório 005/2020 determina que, a construção e projeção será feita pela CCB - Construtora Central do Brasil S/A.
 
A)    De acordo com a lei, aditivo limitado a um teto de 35% do valor integral do projeto e obra licitados.
B)    O valor total das obras foram avaliados pela sociedade, Governo Estadual e Federal que chegaram ao acordo de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), com limite de pagamento de 4 (quatro) anos e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de investimento privado. R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de investimento federal.
C)    O prazo de entrega das obras e funcionamento pleno das rodovias é de 1 (um) ano e 7 (sete) meses.
 
II - Inicia-se processo de discussão e contratação para concessão pela CONCEBRA
 
A)    Programa-se 50 anos, com extensão para mais 30.
 
Art 4° - A portaria entra em vigor 4 (quatro) meses após a data de sua publicação.




                Brasília, 23 de janeiro de 2020.









                                                                                                                                     Kopesh, Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional.
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