Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
MogoAcaha
MogoAcaha
Ministro de Estado
Ministro de Estado
Cargo: : Deputado Federal
Mensagens : 33
Reputação : 0
Data de inscrição : 02/01/2020
Localização : São Paulo

Aprovado [Portaria] 005/2020 - Estado de Emergência Pluviométrica

Sáb Jan 25, 2020 9:30 pm
[Portaria] 005/2020 - Estado de Emergência Pluviométrica Brasze10
Portaria n° 005/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha



O Ministro do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:

Art. 1 - No estado de Minas Gerais, região sul do estado do Espírito Santo e região norte do estado do Rio de Janeiro, fica declarado estado de emergência pluviométrica até o Instituto Nacional de Meteorologia declarar calmaria no clima destas regiões.

Art. 2 - A prefeitura, defesa civil e o corpo de bombeiros municipal ficam responsáveis por realizar alertas e dar instruções 6 horas antes do horário em que é previsto o início das chuvas. Em seu respectivo município. O órgão responsável deverá, obrigatoriamente, instruir:

I - Que há uma chuva de alta pluviosidade à caminho em aproximadamente 6 horas;

II - Que itens eletrônicos deverão ser colocados em locais altos, retirados de tomadas, que deverão ser bloqueadas;

III - Que moradores são recomendados para procurar abrigo em local alto, se possível;

IV - Que é necessário manter-se alerta à chuva e evitar o sono;

V - Que evite contato contato com a água;

VI - Que não atravesse locais com água em alto nível;

VII - Que evite redemoinhos de água;

VIII - Que saia de sua residência em caso de risco de desabamento ou deslizamento, e procure abrigo seguro;

IX - Que não dirija durante o período de chuva;

X - Que evite ser puxado por correntezas, ou estar próximo de rios e lagos;

XI - Que feche os registros de gás e energia elétrica;

XII - Que não beba água da torneira;

XIII - Que se necessário evacuar uma residência, levar medicamentos, documentos e itens básicos.

Art. 3 - As instruções deverão ser feitas através de auto-falantes em veículos ou em ruas, mensagens de texto em telefones ou propaganda televisiva.

Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de Janeiro de 2020;

MogoAcaha
_____________________
Assinatura do Ministro de Estado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos