[PEC] 002 - Reforma do poder judiciário
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- FllostMinistro do STF
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[PEC] 002 - Reforma do poder judiciário
Sex Fev 07, 2020 7:30 pm
O Supremo Tribunal Federal, na pessoa do seu presidente Fllost, com base no art. 61 da Constituição Federal do RPG, apresenta a seguinte proposta de emenda à constituição:
Revoga-se o art. 109 da Constituição Federal:
Art. 109º Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
XII - os crimes que não forem de competência do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça Eleitoral.
§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
§ 4º (REVOGADO)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Altera a estrutura do poder judiciário e da outras providências.
O art. 92 da Constituição passa a vigorar com a seguinte emenda: (Revoga-se o inciso III - Juízes Federais).
Art. 92º São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
O art. 101 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: (Aumenta de 5 para 7 o número de cadeiras no STF).
Art. 101º O Supremo Tribunal Federal compõe-se de sete Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de duas semanas de RPG, portador de OAH e reputação ilibada.
Revoga-se o art. 109 da Constituição Federal:
Fllost
Presidente do Supremo Tribunal Federal
- elias2116Juiz Federal
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Re: [PEC] 002 - Reforma do poder judiciário
Sex Fev 07, 2020 7:33 pm
Eu, deputado Elias2116, assino a proposta.
- rockleeneji2.0Presidência da República
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Re: [PEC] 002 - Reforma do poder judiciário
Sex Fev 07, 2020 7:42 pm
Eu, rockleeneji2.0 assino a presente PEC.
rockleeneji2.0
PRESIDENTE DO NOVO
- DrDunkAdvogado
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Re: [PEC] 002 - Reforma do poder judiciário
Sex Fev 07, 2020 8:12 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados DrDunk
Declaro a Proposta de Emenda à Constituição 002/2020 de autoria do excelentíssimo Dr. fllost APROVADA em 1° turno por:
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DrDunk
Presidente da Câmara dos Deputados
- DrDunkAdvogado
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Re: [PEC] 002 - Reforma do poder judiciário
Sex Fev 07, 2020 8:14 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados DrDunk
Declaro a Proposta de Emenda à Constituição 002/2020 de autoria do excelentíssimo Dr. fllost APROVADA em 2° turno por:
11 SIM
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DrDunk
Presidente da Câmara dos Deputados
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