[Medida Provisória] 05/2020 Reorganização ministerial
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- rockleeneji2.0Presidência da República
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[Medida Provisória] 05/2020 Reorganização ministerial
Qui Fev 13, 2020 7:49 pm
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos componentes do Governo Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituída a nova organização Federal, a partir da Presidência da República e da composição ministerial.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Art. 2º Integra a Presidência da República:
I - Secretaria-geral do Gabinete do Presidente da República e seus respectivos órgãos que podem ser especificados conforme § 1 do Art. 1º;
II - Secretaria principal de apoio ministerial do Vice-presidente da República; e
III - Gabinete pessoal de avaliação ministerial da Presidência.
Art. 3º Às entidades que integram a Presidência da República, conforme o Art. 2º, competem:
a) À Secretaria-geral do Gabinete do Presidente é incumbida a organização principal das medidas e decretos governamentais, suas revisões, reciclagens, e publicação.
b) À Secretaria principal de apoio ministerial do Vice-presidente da República cabe a autoridade de deferir ou indeferir propostas dos ministros, readequações às necessidades governamentais, e apoio matricial.
c) Ao Gabinete pessoal de avaliação ministerial do Presidente e Vice-presidente da República compete a elaboração das análises dos projetos e propostas elaboradas por membros do Governo Executivo, a fim de sintetizar a qualidade das mesmas e permitir o esclarecimento quanto a adequação de portarias, leis e propostas aos interesses propostos do Governo Federal.
Art. 4º À Advocacia-geral da União compete:
I - assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;
II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal;
III - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público;
IV - apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e
V - exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A nomeação do Vice-Advogado Geral da União ficará sob discrição do Advogado-Geral.II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal;
III - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público;
IV - apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e
V - exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 5º São ministérios federais:
a) Da Justiça e Segurança Nacional;
b) Da Saúde;
c) Da Educação, Ciência e Tecnologia;
d) Da Economia; e
e) Da Cidadania e Desenvolvimento Social.
Art. 6º Compete aos ministérios a elaboração de políticas, projetos de lei, e assessoramento à Presidência nas suas respectivas áreas de responsabilidade, bem como as predefinições contidas na Medida Provisória 04/2020.
Art. 7º Aos Ministérios da Economia e da Cidadania e Desenvolvimento Social ficam anexadas as secretarias da Infraestrutura e Meio Ambiente, respectivamente.
Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2020.
rockleeneji2.0
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Rafacezar19Deputado Federal
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Re: [Medida Provisória] 05/2020 Reorganização ministerial
Qui Fev 13, 2020 9:24 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
da Medida Provisória 05 APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 04
Abs. - 02
Não - 00
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
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