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[Portaria] 001/2020 Proíbe a ausência sem comunicação prévia e justificativa em consultas agendadas pelo SUS.
Qui Jan 16, 2020 2:48 pm
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Proíbe a ausência sem comunicação prévia e justificativa em consultas agendadas pelo SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os agravos produzidos pelos danos financeiros do excesso de consultas agendadas sem o comparecimento do usuário;
Considerando a necessidade de intervenção quanto às vastas filas de espera;
Considerando a opinião do Poder Legislativo quanto às punições propostas;
Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIT Nº 21, de 27 de julho de 2017 Consulta Pública sobre a proposta de revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). agosto de 2017, resolve:
Art. 1º É proibida a ausência dos usuários do Sistema Único de Saúde em consultas agendadas.
Parágrafo único. Excetua-se os casos em que a consulta é desmarcada com 48 horas de antecedência, ou que haja justificativa com comprovação da falta no atendimento.
Art. 2º As punições ocorrem de forma hierarquizada, de acordo com a reincidência, das quais:
I - Advertência, que deve ser registrada;
II - Multa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); e
III - Suspensão da utilização do serviço de agendamento de consulta na unidade afetada, quando trata-se de Unidades Básicas de Saúde, por até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A suspensão da prerrogativa de agendamento não ocorre em casos de urgência/emergência.
Art. 3º A punição prevista no inciso III do Art. 2º fica a julgo do enfermeiro gestor da Unidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2020
rockleeneji2.0
MINISTRO DA SAÚDE
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