- .:fiori23:.Ministro do STF
- Cargo: : Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral
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20012020
Resolução n° 01/2020.
O CONSELHO NACIIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, através da aprovação de seus membros, considerando a necessidade de organização do fórum judicial e o crescente número de ações protocoladas sem a devida identificação e numeração, RESOLVE:
Art. 1º. Todas as ações protocoladas junto a qualquer instância ou tribunal deverão conter em seu título a espécie da ação proposta, o nome das partes envolvidas, e o seu respectivo número, observando-se imperiosamente a numeração das ações anteriores.
§.único. Para os fins do artigo primeiro desta resolução, deve-se adotar o seguinte modelo:
"[espécie da ação proposta] numeração: autor x réu."
Art. 2º. Ficam os magistrados autorizados a indeferirem as ações que não adotarem o modelo estabelecido nesta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
P.R.I.C.
.:fiori23:.
Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
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