[PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
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- zEsperiJr4Deputado Federal
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[PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
Ter Jan 21, 2020 7:43 pm
Projeto de lei N° 106, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Do Senhor Ministro zEsperiJr4
Ementa: Impõe a gestão democrática nas escolas
Art. 1° - Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
Art. 1° - Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
Art. 2° - Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola,tem que ser de conhecimento de todos.
Art. 3° - A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
Art. 4° - A implantação do Gestor Escolar: Entendido como um líder e coordenador das atividades da escola, é um importante mediador no projeto pedagógico e das demais ações e atividades. Os sistemas de ensino, de maneira geral, atribuem ao diretor um conjunto de responsabilidades administrativas e pedagógicas.
Art. 4° - A implantação do Gestor Escolar: Entendido como um líder e coordenador das atividades da escola, é um importante mediador no projeto pedagógico e das demais ações e atividades. Os sistemas de ensino, de maneira geral, atribuem ao diretor um conjunto de responsabilidades administrativas e pedagógicas.
Atribuições do Gestor Escolar:
• Ser um mediador entre o sistema de ensino e a unidade escolar e entre esta e a comunidade local.
• Manter-se atualizado com as políticas e diretrizes educacionais em nível nacional, estadual e municipal, socializando-as na escola.
• Zelar pela organização administrativa e educacional, definida no projeto pedagógico da escola.
• Manter organizados e atualizados os registros da escola, de maneira sistemática.
• Preparar e propor orçamentos, incluindo previsão de custos e despesas.
• Trabalhar a proposta do sistema de ensino cooperativamente com as comunidades escolar e local.
• Manter-se atualizado com as políticas e diretrizes educacionais em nível nacional, estadual e municipal, socializando-as na escola.
• Zelar pela organização administrativa e educacional, definida no projeto pedagógico da escola.
• Manter organizados e atualizados os registros da escola, de maneira sistemática.
• Preparar e propor orçamentos, incluindo previsão de custos e despesas.
• Trabalhar a proposta do sistema de ensino cooperativamente com as comunidades escolar e local.
Art.5ª Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: Andando procurando por sites e mais sites, observei que os jovens de hoje querem escolas com gestões democráticas e eu apoio isso! Desde cedo os mesmos saberão a responsabilidade da democracia no âmbito escolar quanto em terceiros. Obrigado a todos.
Brasília, 21 de Janeiro de 2020
zEsperiJr4
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Ministro do MDB
- LadyBuguei.Ministro de Estado
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Re: [PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
Ter Jan 21, 2020 8:24 pm
Peço que atualize vossa PL para 106, visto que a PL 105 já está publicada. Obrigado.
Sr. Ministro LadyBuguei..
Sr. Ministro LadyBuguei..
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
Qui Jan 23, 2020 9:03 pm
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 106), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 11
Abs. - 10
Não - 02
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- fabio22500Deputado Federal
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Re: [PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
Qui Jan 23, 2020 9:20 pm
Emenda Aprovada: Altera o Art 1º, passando a vigorá o seguinte texto:
Art. 1º: Todos envolvidos no cotidiano escolar deve participar da gestão: Professores, funcionários administrativos, Pais e/ou Responsáveis Legais dos alunos e Comunidade em geral maiores de 18 anos, bem como entidades estudantis para participar e fornecer todo aparato a gestão.
Paragrafo Único: Pode-se solicitar ao Ministério Público Estadual ou Federal aferição ou sanar todas as dúvidas eventuais.
Art. 1º: Todos envolvidos no cotidiano escolar deve participar da gestão: Professores, funcionários administrativos, Pais e/ou Responsáveis Legais dos alunos e Comunidade em geral maiores de 18 anos, bem como entidades estudantis para participar e fornecer todo aparato a gestão.
Paragrafo Único: Pode-se solicitar ao Ministério Público Estadual ou Federal aferição ou sanar todas as dúvidas eventuais.
- -.Deesejado.-Presidência da República
- Cargo: : Presidente da República
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Re: [PL] 106/2020 Gestão democrática nas escolas
Seg Jan 27, 2020 1:48 pm
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 106, de 2020, que “Impõe a gestão democrática nas escolas."
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
“O projeto é de competência estadual.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim tenham o desejo.
Brasília, 27 de Janeiro de 2020
_________________________________
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 106, de 2020, que “Impõe a gestão democrática nas escolas."
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
“O projeto é de competência estadual.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim tenham o desejo.
Brasília, 27 de Janeiro de 2020
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-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
- [Lei] 024/2020 - Policiais nas Escolas
- [PL] 024/2020 - EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES
- [PL] 041/2020 - Execução do hino das forças armadas nas escolas públicas e privadas
- [PL] PL 047/2020 - PROPOR A RETIRADA DA MATÉRIA ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
- [Lei] 028/2020 Dispõe sobre a destinação dos saldos financeiros destinado aos Programas e Projetos Educacionais sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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