- hiagoroses56Deputado Federal
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[PL] Nº 109/2020 Extingue o Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral e a propaganda eleitoral gratuita do rádio e na televisão.
Qua Jan 22, 2020 10:14 am
Projeto de Lei Nº 109/2020
Do Sr. Deputado e Presidente Nacional do Democratas Hiagoroses56
Altera a lei número 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a lei número 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para extinguir o Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral e a propaganda eleitoral gratuita do rádio e na televisão.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 38, 40, 41, 41-A, 42, 43 e 44, da lei número 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Art. 2º Ficam revogados os artigos 16-C, 16-D, 44, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 53-A, 54, 55, 56, 57 e 58, § 3º, inciso III, alíneas “a” a “f”, da lei número 9.504/97 (Lei das Eleições).
Art. 3º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa extinguir o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Nas eleições de 2018, os partidos políticos e candidatos puderam utilizar mais de R$ 2,5 bilhões de dinheiro público para fazer suas campanhas, além da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A divisão dos fundos é antidemocrática, uma vez que o eleitor financia partidos e candidatos com os quais não concorda, enquanto que, por vezes, vê sem recursos aquele partido ou candidato com o qual tem afinidade.
Os partidos políticos devem se organizar de forma suficiente a convencer seus filiados a arcarem com os custos de manutenção da agremiação, tal como qualquer outra associação ou empresa o faz.
Da mesma forma, os candidatos devem ser atuantes o bastante para convencer os eleitores a não somente lhes depositarem o voto, mas também o ajudarem com os custos da campanha eleitoral.
Nas eleições de 2018 ficou evidente que é possível e viável contar exclusivamente com financiamento eleitoral privado, tanto que houve partidos e candidatos que não utilizaram verbas públicas para fazer suas campanhas e, ainda assim, obtiveram resultados positivos.
um caso emblemático foi o do próprio Presidente eleito, Jair Bolsonaro, que conquistou mais de 49 milhões de votos no primeiro turno e quase 58 milhões no segundo turno, investindo pouco mais de R$ 1,7 milhão em sua campanha, mesmo podendo gastar até R$ 70 milhões.
Nesse particular, apenas para ilustrar, importa dizer que o candidato Geraldo Alckmin (PSDB) gastou mais de R$ 50 milhões e obteve pouco mais de 5 milhões de votos e o candidato Fernando Haddad (PT) investiu mais de R$ 34 milhões em sua campanha e não conseguiu superar o vencedor daquele pleito.
Assim, é certo que os fundos eleitoral e partidário são imorais, pois desviam recursos públicos de rubricas onde poderiam estar sendo melhor utilizados, bem como são antidemocráticos, uma vez que financiam partidos e candidatos com os quais, muitas vezes, o eleitor não concorda.
E é embasado nisso que nós do Democratas contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 2020
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Hiagoroses56 Democratas de Santa Catarina
- Rafacezar19Deputado Federal
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Re: [PL] Nº 109/2020 Extingue o Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral e a propaganda eleitoral gratuita do rádio e na televisão.
Seg Fev 10, 2020 9:39 pm
[size=43]A Câmara dos Deputados faz saber, que: [/size]
Projeto de Lei N° 109/2020 aprovada por:
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