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:capeelli
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Ministro de Estado
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Arquivado [Queixa] 019/2020 - Capelli x Firsty

Qua Jan 22, 2020 9:48 pm
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA
22 de janeiro de 2020


Impetrante: Ministro da Economia e Líder de Governo :capeelli
Acusado: Presidente e Líder do Partidos dos Trabalhadores Dra.Firsty
I DA AÇÃO

Eu, Excelentíssimo Ministro da Economia e Líder de Governo :capeelli, venho impetrar uma denúncia contra a Excelentíssima Senhora Presidente e Líder do Partidos dos Trabalhadores Dra.Firsty, pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS

Na votação do Projeto de Lei N°. 088 de 2020 a acusada primeiro se manifestando alegando que eu já havia sido votado visto que se tratava de uma mentira sendo um erro do presidente da sessão, reconhecido por ele, que havia me pulado. Após a falsa acusação fui interroga-lá a respeito de sua acusação e pergunta se a mesma possuía provas de tal ato onde ela preferiu por me atacar me chamando de "corrupto" e "fraudador de votos" além de acusar que eu estaria agredindo a mesma.
III ENTENDIMENTO


Pelos fatos expostos acima resulta-se nas práticas determinadas abaixo pelo Código Penal do RPG.

Art. 47. escreveu:
Calúnia


Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.

Código Penal do RPG

Art. 48. escreveu:
Difamação


Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.

Código Penal do RPG

Pelos crimes terem sidos acontecidos, simultaneamente, em uma sessão no qual havia diversas pessoas o que poderia, também, facilitar a divulgação dos crimes, sendo assim:


Art. 50. escreveu:Art. 50º As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Código Penal do RPG

Do material probatório: imgur.com/a/TykwL98

IV CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, requer:


a) A aceitação da queixa;
b) A condenação pelos crimes previstos nos artigos 47 e 48;
c) Aumente-se em um terço a pena com base no artigo 50, inciso I;
d) Retratação pública da réu.

Brasília, 22 de janeiro de 2020

VITOR CAPELLI
ASSINADO VIRTUALMENTE


Última edição por elias2116 em Qui Jan 23, 2020 3:39 pm, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Alterar número da Queixa para a correta)
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Arquivado Re: [Queixa] 019/2020 - Capelli x Firsty

Qui Jan 23, 2020 3:39 pm
[Queixa] 019/2020 - Capelli x Firsty Recebi14
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