Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
nicollas436
nicollas436
Advogado
Advogado
Cargo: : Ministro
Mensagens : 154
Reputação : 4
Data de inscrição : 01/01/2020
Idade : 18
Localização : SP

[Portaria] Portaria de Número 002 Empty [Portaria] Portaria de Número 002

Sáb Fev 15, 2020 5:10 pm
Reputação da mensagem: 100% (1 votos)
PORTARIA N° 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2020
Do Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Nicollas436.
 
O Ministro da Justiça e Segurança Pública no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
 
Art. 1 A polícia federal dará apoio técnico e logístico para as polícias dos estados da federação contra desmanches ilegais.
§1° Fica autorizado o uso de tecnologias de rastreamento oriundas da polícia federal.
§2° Caberá a polícia federal somente o apoio descrito no caput do artigo ficando vedado o comando operacional.
Art.2 O número de agente federais cedidos será de 30 (trinta) por estado da federação, o quantitativo poderá ser aumentado a pedido do governo estadual.
 
Art. 3 Será investido de forma anual cerca de 10.000.000 (Dez milhões de reais) para o apoio técnico e logístico.
 
 Art. 4 Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de fevereiro de 2020 
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Nicollas436
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos