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hiagoroses56
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Importante [Portaria] 01/2020 Dispõe acerca do direito de livre escolha do fornecedor de energia elétrica

Dom Fev 16, 2020 11:05 am
[Portaria] 01/2020 Dispõe acerca do direito de livre escolha do fornecedor de energia elétrica 200px-11
Portaria Nº 01, de 16 de Fevereiro de 2020
Do senhor Ministro da Economia Hiagoroses56

O Ministro da Economia,no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas constitucionalmente, determina a,
publicação da PORTARIA Nº 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2020.


Art. 1º É de livre escolha dos consumidores o fornecedor com quem contratarão sua compra de energia elétrica.

 Art. 2º Cabe ao fornecedor de energia a responsabilidade pela medição do consumo e pelo faturamento das unidades consumidoras.

 Parágrafo único. O consumidor deverá receber uma única fatura referente aos valores devidos pelo fornecimento de energia elétrica, em que serão discriminadas as parcelas correspondentes ao preço da energia elétrica consumida; custos de serviços de transmissão e de distribuição; encargos e tributos, além de outras informações previstas em regulamento.

 Art. 3º A suspensão dos serviços por inadimplemento das obrigações financeiras do consumidor poderá ser efetuada pelo fornecedor de energia elétrica, desde que previamente notificada, com antecedência mínima de quinze dias, e não poderá ocorrer durante os fins de semana e feriados oficiais. 

Art. 4º Na forma da regulamentação, deverão ser realizadas campanhas educativas informando aos usuários sobre o direito de escolha do fornecedor de energia elétrica e os procedimentos básicos requeridos para efetivação da mudança do fornecedor.

Art. 5º O disposto nos arts. 1º, 2º e 3º produzirão efeitos 180 dias após a publicação desta Portaria.


Brasília, 16 de Fevereiro de 2020
                      
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