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DrLuiz10
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Deputado Federal
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Em Andamento [PEC] 003/2020 Ministério da Defesa escolhido por Oficiais Generais

Dom Jan 05, 2020 9:08 pm
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Proposta de Emenda à Constituição Nº 003/2020
Do Sr. Presidente do MDB, DrLuiz10/RS



Prevê que o Ministério da Defesa seja escolhido em votação pelos oficiais generais das três forças, e não mais pelo Presidente da República.



A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 88 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo parágrafo único:


Parágrafo único. O Ministério de Estado da Defesa e seu representante (ministro) será escolhido em votação pelos oficiais generais das três forças (exército, aeronáutica e marinha).

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor 4 (quatro) anos após sancionada.



JUSTIFICAÇÃO


Um dos ministérios mais importantes em um país é o da defesa, pois ele é o responsável por proteger a nossa nação. Então, quem seria mais competente para escolher seu representante senão os oficiais generais das três forças?

Sala das Sessões, 05 de Janeiro de 2020

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