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Bruno Bortoluzzo
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Vetado [PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios

Qua Jan 08, 2020 8:09 pm
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2020

Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo (DEM/RJ)

Ementa: Criminaliza e pune rebeliões em presídios. 

O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1° Esta Lei tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário. 

Art. 2° O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 359-A: 

Atentado contra o sistema carcerário 
Art. 359-A. Atentar contra a segurança ou o funcionamento dos estabelecimentos carcerários:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO


As rebeliões em presídios representam evidente risco à integridade física tanto aos detentos quanto aos agentes carcerários, portanto tais atos, que dificultam a ação dos agentes pela garantia da ordem, devem ser, sim, reprimidos. Com essa lei poderemos ao menos evitar e salvaguardar a segurança e o funcionamento do sistema carcerário brasileiro.

Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2020

[PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios 82029187_769454390217992_2983141416009465856_n.jpg?_nc_cat=107&_nc_oc=AQmxfWpoRAsD5EK1Vla6w86s_EdcZdBepPnwnr5ZMQXplmv-jU9CrN_EvG55rjsKXTI&_nc_ht=scontent.faqa2-1
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Vetado Re: [PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios

Qui Jan 09, 2020 5:33 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 31)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 6
Abs. - 4
Não  - 2
3
[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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Vetado Re: [PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios

Sex Jan 10, 2020 9:29 am
[PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios Image


Veto 01/2020

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, 
decidi vetar integralmente, por ''bis in idem'', onde já encontramos algo semelhante em nosso Código Penal atual,
 o Projeto de Lei nº 31, de 2020, que Criminaliza e pune rebeliões em presídios . 

Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões: 

A Rebelião Formada por presos dentro dos presídios já é considerada crime de acordo com nosso Código Penal.

''O delito de motim de presos está previsto no artigo 354 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de os presos se rebelarem causando desordem ou perturbando a disciplina da prisão.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, mais a pena correspondente à violência praticada.''

Encontramos, juntamente ao artigo que foi citado anteriormente, a seguinte redação:

     Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
 


Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora 
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim
tenham o desejo.

Brasília, 10 de Janeiro de 2020

_________________________________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
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Vetado Re: [PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios

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