[PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios
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- Bruno BortoluzzoDeputado Federal
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[PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios
Qua Jan 08, 2020 8:09 pm
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2020
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo (DEM/RJ)
Ementa: Criminaliza e pune rebeliões em presídios.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta Lei tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário.
Art. 2° O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 359-A:
Atentado contra o sistema carcerário
Art. 359-A. Atentar contra a segurança ou o funcionamento dos estabelecimentos carcerários:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As rebeliões em presídios representam evidente risco à integridade física tanto aos detentos quanto aos agentes carcerários, portanto tais atos, que dificultam a ação dos agentes pela garantia da ordem, devem ser, sim, reprimidos. Com essa lei poderemos ao menos evitar e salvaguardar a segurança e o funcionamento do sistema carcerário brasileiro.
Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2020
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios
Qui Jan 09, 2020 5:33 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 31), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 6
Abs. - 4
Não - 2
3[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- RackamDeputado Federal
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Re: [PL] 031/2020 Criminalização das rebeliões em presídios
Sex Jan 10, 2020 9:29 am
Veto 01/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição,
decidi vetar integralmente, por ''bis in idem'', onde já encontramos algo semelhante em nosso Código Penal atual,
o Projeto de Lei nº 31, de 2020, que Criminaliza e pune rebeliões em presídios .
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
A Rebelião Formada por presos dentro dos presídios já é considerada crime de acordo com nosso Código Penal.
''O delito de motim de presos está previsto no artigo 354 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de os presos se rebelarem causando desordem ou perturbando a disciplina da prisão.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, mais a pena correspondente à violência praticada.''
Encontramos, juntamente ao artigo que foi citado anteriormente, a seguinte redação:
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim
tenham o desejo.
Brasília, 10 de Janeiro de 2020
_________________________________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
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Rackam
Presidente da República do CNRPG.
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