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Gatoodiogot
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Arquivado [Queixa] 004/2020 GatooDiogot x brunobortoluzzo

Sex Jan 10, 2020 12:05 am
QUEIXA N° 04/2020

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA

09/01/2020

Impetrante: (gatoodiogot  presidente  nacional do patriotas )
Acusado: brunobortoluzzo

I DA AÇÃO

Eu, Excelentíssimo: presidente nacional do patriota gatoodiogot:  denuncio
Excelentíssimo  brunobortoluzzo pelos fatos certificados abaixo:


II DOS FATOS


O Sr excelentíssimo bruno bortoluzzo que criou um grupo de sua chapa de coligação feita para LOTEAR ministérios  e para outros participantes assim como observei como participante  da coligação
Me obrigou em troca de cambios   fazer uma edição  no grupo do uatizap citando a "rola" do deesejado.
III ENTENDIMENTO


(O caso  se configura em importunacao sexual contra a honra do deputado  federal e candidato a presidência  da republica  desejado

Dizer coisas desagradáveis ou invasivas é crime, classificado como importunação ofensiva ao pudor. 3. "Passar a mão" em alguém é considerado crime? Sim, tocar as partes íntimas de qualquer pessoa sem que haja consentimento pode ser enquadrado como estupro.24 de set. de 2018 fonte (Estadão)
isso uma violação judicial, junto com as provas)


IV CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, requer:

a) (chamar intimar o autor do crime gatoodiogot deputado  federal)
b) (intimar o mandante  do crime brunobortoluzzo)
c) (intimar a vítima deesejado deputado federal )
                                       

Brasília, _____ de ____09___________janeiro  de 2020

_________________________________
(Nome do autor)[Queixa] 004/2020 GatooDiogot x brunobortoluzzo Screen23[Queixa] 004/2020 GatooDiogot x brunobortoluzzo Screen23[Queixa] 004/2020 GatooDiogot x brunobortoluzzo Screen23


Última edição por elias2116 em Ter Jan 21, 2020 2:30 pm, editado 3 vez(es) (Motivo da edição : Acrescentei tópico e número da queixa.)
marcelo0673
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Arquivado Re: [Queixa] 004/2020 GatooDiogot x brunobortoluzzo

Seg Jan 20, 2020 10:59 pm
DESPACHO




Vistos, etc




Trata-se de queixa-crime.


O requerente carece da devida representação judicial habilitada, como preconiza o Código de Processo Civil:




Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.




Por esta razão, deixo de receber a presente queixa-crime.






Publique-se. Registre-se. Arquive-se.




Marcelo0673
Juiz Federal



20 de Janeiro de 2020
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