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MogoAcaha
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Arquivado [Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot

Qui Jan 16, 2020 9:46 pm
QUEIXA N° 007/2020


AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA


16/01/2020


Impetrante: Ministro do Meio Ambiente MogoAcaha
Acusado: Chanceler gatoodiogot




I - DA AÇÃO


Eu, Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente MogoAcaha, venho impetrar uma denúncia contra o
 Excelentíssimo Senhor Chanceler gatodiogot, pelos fatos certificados abaixo:




II - DOS FATOS




 No dia 16 de Janeiro de 2020, ao afirmar um crime cometido por um deputado, fui ameaçado pelo chanceler gatoodiogot via sussurro, como mostra as imagens. Em um determinado momento, ele ameaça me expulsar do CN-RPG e me manda ficar calado: "quer der expulso do rpg? / entao e melhor ficar caldo". Apesar dos erros ortográficos, é visível a ameaça realizada contra mim. Em outro momento, ele diz: "porque quem manda aqui sou eu / eu sou milionario", abusando do poder garantido pelo cargo de chanceler. 
 Fui ao palanque solicitar ao presidente que controlasse o chanceler, e o mesmo pediu que eu tirasse prints do ocorrido e que mandasse ao mesmo. Quando gatodiogot terminou de digitar, pediu licença à mesa, veio à minha frente e disse, cometendo crime de injúria e difamação: "vai thomar no teu tabaco vai", uma expressão eufemizada, porém ainda ofensiva, de um xingamento recorrente. 
 No dia 15 de Janeiro de 2020, gatoodiogot, ao responder um post feito por mim no fórum oficial do CN-RPG, afirmou: "se eu sou racista porque eu comi o ### da tua mãe". Precisei censurar a palavra com ###, mas ela pode ser encontrada nos prints abaixo. O acusado editou a mensagem no dia 16 de Janeiro de 2020 às 9:35, como mostrarão as imagens.

Provas




O acusado ameaça me expulsar do CN-RPG e manda me calar
[Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot Captur10



O acusado continua realizando ameaças e abusa de poder. O impetrante solicita ao presidente que tome providências.
[Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot Captur12

[Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot Captur13


O acusado difama e injuria o impetrante, desta vez fora do sussurro. O presidente toma providências.
[Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot Captur15



O acusado difama e injuria o impetrante através do fórum, e no dia seguinte edita o post.
[Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot Captur16
[Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot Captur17





III - DO DIREITO


 O acusado, ao dizer: "quer der expulso do rpg" e "entao e melhor ficar caldo" infringiu o seguinte artigo do código penal do CN-RPG:
Art. 56º Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - prisão de 2 (dois) a 8 (oito) dias ou banimento..
 O acusado, ao dizer: "porque quem manda aqui sou eu" e "eu sou milionario" adicionou o seguinte agravante de pena:

Art. 34º São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:


e) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;


O acusado, ao dizer: "vai thomar no teu tabaco vai" e "se eu sou racista porque comi o ### da tua mãe" infrigiu o seguinte artigo do código penal do CN-RPG:


Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.





Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.


 O acusado, ao cometer estas infrações no Congresso e no fórum, na presença de várias pessoas, adicionou o seguinte agravante de pena:



Art. 50º As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.


O acusado, ao editar a mensagem no fórum, ocultando a mensagem em que cometia a difamação, infringiu o seguinte artigo do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940:
Art. 305° Destruir, suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
O Decreto-Lei é legítimo, visto que, no código penal do CN-RPG está escrito:
Art. 8º Os crimes e as condutas tipificadas nesta lei são soberanos na simulação, salvo em disposição de ausência desta lei, ou de outra do CNRPG.
Parágrafo único. Caso não haja nada sobre o fato previsto na legislação do CNRPG, aplicar-se-á o disposto em lei brasileira, salvo em caso de revogação, ou reajustamento pelo RPG.



IV - DA CONCLUSÃO


Ante todo o exposto, requer:


a) Aceitação da queixa
b) Intimação da defesa para prestar esclarecimentos
c) Condenação do chancelar a pena máxima
d) Retratação sobre as acusações feitas
                                        


Brasília, 16 de Janeiro de 2020

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Arquivado Re: [Queixa] 007/2020 MogoAcaha x GatooDiogot

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