- luiizfeeipeDeputado Federal
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[Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações
Seg Jan 13, 2020 7:46 pm
Lei Nº 016/2020
Do Sr. Deputado Luiizfeeipe [PODE/MG]
Dispõe sobre o aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar em todo o Brasil e dá outras providências.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º – As armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar serão encaminhadas pela autoridade responsável pela instauração do inquérito policial ao juiz competente, que adotará as providências previstas no art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º – A Polícia, Civil ou Militar, responsável pela apreensão de armas de fogo poderá, no prazo de dez dias, requerer ao Comando do Exército a doação dos armamentos apreendidos e de suas peças, componentes e munições.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos armamentos e das peças, componentes e munições apreendidos.
Art. 3º – Autorizada a doação pelo Comando do Exército, a Polícia, Civil ou Militar, deverá incorporar as armas de fogo, suas peças, componentes e munições ao seu patrimônio.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil tem a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio de armamentos e suas peças, componentes e munições se puder aproveitar os materiais apreendidos em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar. Após a apreensão das armas, o juiz competente, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, deve encaminhá-las ao Comando do Exército para que sejam destruídas ou doadas, inclusive aos órgãos de segurança pública. Para que o Estado possa receber os armamentos apreendidos através de doação feita pelo Comando do Exército e incorporá-los ao seu patrimônio
Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 2020
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Luiizfeeipe
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações
Ter Jan 14, 2020 11:04 pm
PROJETOS APROVADOS:
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 059), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 09
Abs. - 03
Não - 01
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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SANÇÃO 16/2020
Qua Jan 15, 2020 3:17 pm
Sanção 16/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
''Art. 1º – As armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar serão encaminhadas pela autoridade responsável pela instauração do inquérito policial ao juiz competente, que adotará as providências previstas no art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º – A Polícia, Civil ou Militar, responsável pela apreensão de armas de fogo poderá, no prazo de dez dias, requerer ao Comando do Exército a doação dos armamentos apreendidos e de suas peças, componentes e munições.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos armamentos e das peças, componentes e munições apreendidos.
Art. 3º – Autorizada a doação pelo Comando do Exército, a Polícia, Civil ou Militar, deverá incorporar as armas de fogo, suas peças, componentes e munições ao seu patrimônio.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.''
Brasília, 15 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações
Sex Jan 17, 2020 5:18 pm
PL 055/2020 CONVERTIDO EM LEI 016/2020
- [Lei] 031/2020 - Dispõe sobre o porte e a posse de armas de fogo/brancas.
- [PL] 020/2019 - Dispõe sobre o direto ao porte e posse de armas de fogo.
- [Lei] 025/2020 - Reutilização dos veículos apreendidos em operações policiais que visam o combate ao tráfico de drogas.
- [PL] Nº 110/2020 Autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
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