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luiizfeeipe
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Sancionado [Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações

Seg Jan 13, 2020 7:46 pm
Lei Nº 016/2020

Do Sr. Deputado Luiizfeeipe [PODE/MG]


Dispõe sobre o aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar em todo o Brasil e dá outras providências.



O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º – As armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar serão encaminhadas pela autoridade responsável pela instauração do inquérito policial ao juiz competente, que adotará as providências previstas no art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º – A Polícia, Civil ou Militar, responsável pela apreensão de armas de fogo poderá, no prazo de dez dias, requerer ao Comando do Exército a doação dos armamentos apreendidos e de suas peças, componentes e munições.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos armamentos e das peças, componentes e munições apreendidos.
Art. 3º – Autorizada a doação pelo Comando do Exército, a Polícia, Civil ou Militar, deverá incorporar as armas de fogo, suas peças, componentes e munições ao seu patrimônio.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil tem a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio de armamentos e suas peças, componentes e munições se puder aproveitar os materiais apreendidos em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar. Após a apreensão das armas, o juiz competente, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, deve encaminhá-las ao Comando do Exército para que sejam destruídas ou doadas, inclusive aos órgãos de segurança pública. Para que o Estado possa receber os armamentos apreendidos através de doação feita pelo Comando do Exército e incorporá-los ao seu patrimônio

Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 2020

_________________________________

Luiizfeeipe
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Sancionado Re: [Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações

Ter Jan 14, 2020 11:04 pm

PROJETOS APROVADOS:


Resultado:



A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 059)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 09 
Abs. - 03 
Não  - 01

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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Sancionado SANÇÃO 16/2020

Qua Jan 15, 2020 3:17 pm
Sanção 16/2020


Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, 


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


''Art. 1º – As armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar serão encaminhadas pela autoridade responsável pela instauração do inquérito policial ao juiz competente, que adotará as providências previstas no art. 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º – A Polícia, Civil ou Militar, responsável pela apreensão de armas de fogo poderá, no prazo de dez dias, requerer ao Comando do Exército a doação dos armamentos apreendidos e de suas peças, componentes e munições.
Parágrafo único – No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos armamentos e das peças, componentes e munições apreendidos.
Art. 3º – Autorizada a doação pelo Comando do Exército, a Polícia, Civil ou Militar, deverá incorporar as armas de fogo, suas peças, componentes e munições ao seu patrimônio.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.''


Brasília, 15 de Janeiro de 2020

-.Deesejado.-
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Sancionado Re: [Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações

Sex Jan 17, 2020 5:18 pm
PL 055/2020 CONVERTIDO EM LEI 016/2020
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Sancionado Re: [Lei] 016/2020 - Aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações

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