- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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[PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA
Seg Dez 30, 2019 6:17 pm
PROJETO DE LEI N° 04/2020 (Do Sr. Gabriel.Salvii) |
Altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância Art. 1º O art. 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão: I – em flagrante delito; II – por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; III – em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado; ou IV – no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. § 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. § 3º A prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. § 4º Ninguém será tratado como culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” (NR) Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA É necessário que o Congresso Nacional regulamente a prisão após a condenação em 2° instância, tal fato é desejo de todo o povo brasileiro. A lei deve ser interpretada à luz da Carta Magna, e não o contrário, sob pena de subversão do ordenamento jurídico. Diante da incerteza jurídica criada pelas divergências acerca do tema, nota-se a necessidade da atuação legislativa para aperfeiçoar a redação do CPP e evitar interpretações equivocadas na aplicação da lei. |
Brasília, 30 de dezembro de 2019. GABRIEL.SALVII |
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Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA
Seg Jan 06, 2020 11:26 pm
Resultado:
Projeto retirado de pauta a pedido do relator Dr. Gabriel Salvii. Vencida a questão de ordem de inconstitucionalidade, e o pedido de arquivamento, levantados pelo deputado rocklee por 5 votos NÃO contra 03 votos SIM. 01 Deputado absteve-se.
Projeto retirado de pauta a pedido do relator Dr. Gabriel Salvii. Vencida a questão de ordem de inconstitucionalidade, e o pedido de arquivamento, levantados pelo deputado rocklee por 5 votos NÃO contra 03 votos SIM. 01 Deputado absteve-se.
.:fiori23:.
Chanceler
- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA
Qua Jan 08, 2020 10:57 pm
PASSO RELATORIA PARA: Remlly
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA
Qui Jan 09, 2020 10:39 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 04), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim -05
Abs. - 00
Não - 04
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- RackamDeputado Federal
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Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA
Sex Jan 10, 2020 11:14 pm
Veto 03/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição,
decidi vetar integralmente, por ser contra os interesses populares, o Projeto de Lei nº 04, de 2020, que instaura a prisão em Segunda Instância.
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
Após uma análise do Palácio do Planalto juntamente à outros juristas renomados e conhecidos pelo povo, chegamos em conclusão final que tal projeto, apresenta ineficácia dentro do contexto da simulação. Se levarmos em conta o fato apresentado do nosso Supremo Tribunal Federal exercer a função de Segunda Instância juntamente sendo o último recurso a ser utilizado pelo reú.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim
tenham o desejo.
Brasília, 10 de Janeiro de 2020
___________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
- [PL] Nº 111/2020 Modifica as regras da prisão em flagrante delito.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [ADI] 001/2020 - PORTARIA 005/2020 MINISTÉRIO DA INFRA. E DESENVOLV. REGIONAL
- [Mandado de Segurança] 003/2020 - Referente à votação do Projeto de Lei 052/2020.
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