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Gabriel.Salvii
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Vetado [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

Seg Dez 30, 2019 6:17 pm
PROJETO DE LEI N° 04/2020
(Do Sr. Gabriel.Salvii)
Altera o Código de Processo Penal para disciplinar
 a prisão após a condenação em segunda instância

Art. 1º O art. 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão:
 I – em flagrante delito; 
II – por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; 
III – em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado; ou 
IV – no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 
§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. 
§ 3º A prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal.
§ 4º Ninguém será tratado como culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” (NR)


Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA


É necessário que o Congresso Nacional regulamente a prisão após a condenação em 2° instância, tal fato é desejo de todo o povo brasileiro. A lei deve ser interpretada à luz da Carta Magna, e não o contrário, sob pena de subversão do ordenamento jurídico. Diante da incerteza jurídica criada pelas divergências acerca do tema, nota-se a necessidade da atuação legislativa para aperfeiçoar a redação do CPP e evitar interpretações equivocadas na aplicação da lei.
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
GABRIEL.SALVII
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Vetado Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

Seg Jan 06, 2020 11:26 pm
Resultado: 

Projeto retirado de pauta a pedido do relator Dr. Gabriel Salvii. Vencida a questão de ordem de inconstitucionalidade, e o pedido de arquivamento, levantados pelo deputado rocklee por 5 votos NÃO contra 03 votos SIM. 01 Deputado absteve-se. 


.:fiori23:.
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Vetado Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

Qua Jan 08, 2020 10:57 pm
PASSO RELATORIA PARA: Remlly 
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Vetado Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

Qui Jan 09, 2020 10:39 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 04)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  -05 
Abs. - 00
Não  - 04

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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Vetado Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

Sex Jan 10, 2020 11:14 pm
[PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA Brasao-da-republica-do-brasil-logo-F668D19105-seeklogo.com

Veto 03/2020

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, 
decidi vetar integralmente, por ser contra os interesses populares, o Projeto de Lei nº 04, de 2020, que instaura a prisão em Segunda Instância. 

Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões: 

Após uma análise do Palácio do Planalto juntamente à outros juristas renomados e conhecidos pelo povo, chegamos em conclusão final que tal projeto, apresenta ineficácia dentro do contexto da simulação. Se levarmos em conta o fato apresentado do nosso Supremo Tribunal Federal exercer a função de Segunda Instância juntamente sendo o último recurso a ser utilizado pelo reú.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora 
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim
tenham o desejo.


Brasília, 10 de Janeiro de 2020
___________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
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Vetado Re: [PL] N° 04/2020 - PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA

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