[Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.
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- marcelo0673Advogado
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[Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.
Ter Jan 14, 2020 11:53 pm
LEI DE NÚMERO 021 de 2020
Do Sr. Marcelo0673
EMENTA: Altera o Código Penal, no que tange à prescrição.
Art. 1° O Código Penal do CNRPG passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 44 - O curso da prescrição interrompe-se: (NR)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (NR)
II - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (NR)
III - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (NR)
IV - pela reincidência. (NR)
Parágrafo único. Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Art. 44-A - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (NR)
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre pontuar, para que se fique claro a importância do legislador ao dispor sobre Direito Penal. Tratando-se da última ratio da
ação do Estado, é necessário que o legislador preconize os ditames constitucionais ao discorrer sobre matérias nesta seara. A prescrição da maneira que foi originalmente posta (que vigora atualmente), no Código Penal do CNRPG, vai de encontro aos princípios e garantias fundamentais da nossa Constituição, revelando verdadeiro retrocesso no caminho de uma Estado Democrático de Direito consolidado. O que está atualmente disciplinado referente à prescrição na verdade é uma falsa ideia de que ela seria aplicável no nosso meio jurídico. Ora, segundo o legislador originário, o mero recebimento da denúncia é motivo suficiente para encerrar completamente o curso da prescrição. Sendo assim, após o recebimento da denúncia, ainda que o processo se prolongue por meses, o acusado (PRESUMIDAMENTE INOCENTE) fica sob julgo do estado, carregando a sina de responder um processo criminal. A prescrição no Direito Penal moderno é pedra de toque da Constitucionalização do Direito Penal e simboliza instrumento de defesa do cidadão contra o braço mais forte do Estado, o poder punitivo.
SALA DE SESSÕES, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Marcelo0673
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.
Qui Jan 16, 2020 9:59 pm
PROJETOS APROVADOS:
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 68 ), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 10
Abs. - 01
Não - 08
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.
Sex Jan 17, 2020 5:38 pm
Sanção 19/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1° O Código Penal do CNRPG passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 44 - O curso da prescrição interrompe-se: (NR)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (NR)
II - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (NR)
III - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (NR)
IV - pela reincidência. (NR)
Parágrafo único. Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Art. 44-A - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (NR)
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação.''
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação.''
Brasília, 17 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.
Sex Jan 17, 2020 5:46 pm
PL 068/2020 CONVERTIDO EM LEI 021/2020
Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.
Sex Jan 17, 2020 5:49 pm
Ps: Será alterado no código penal no dia 24 de Janeiro, quando entrará em vigor
- [PL] 137/2020 — Altera a Lei n°. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
- [PL] 150/2020 Altera os Art 186, 207 e 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- [LEI] 001/2020 — Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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