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marcelo0673
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Sancionado [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.

Ter Jan 14, 2020 11:53 pm
LEI DE NÚMERO 021 de 2020

Do Sr. Marcelo0673

EMENTA: Altera o Código Penal, no que tange à prescrição. 


Art. 1° O Código Penal do CNRPG passa a vigorar com a seguinte alteração:


''Art. 44 - O  curso da prescrição interrompe-se: (NR)

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (NR)

        II - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (NR)

        III - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (NR)

        IV - pela reincidência. (NR) 

 Parágrafo único. Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.


Art. 44-A - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (NR)

Parágrafo único. Revogado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação. 









JUSTIFICAÇÃO


Inicialmente, cumpre pontuar, para que se fique claro a importância do legislador ao dispor sobre Direito Penal. Tratando-se da última ratio da
ação do Estado, é necessário que o legislador preconize os ditames constitucionais ao discorrer sobre matérias nesta seara. A prescrição da maneira que foi originalmente posta (que vigora atualmente), no Código Penal do CNRPG, vai de encontro aos princípios e garantias fundamentais da nossa Constituição, revelando verdadeiro retrocesso no caminho de uma Estado Democrático de Direito consolidado. O que está atualmente disciplinado referente à prescrição na verdade é uma falsa ideia de que ela seria aplicável no nosso meio jurídico. Ora, segundo o legislador originário, o mero recebimento da denúncia é motivo suficiente para encerrar completamente o curso da prescrição. Sendo assim, após o recebimento da denúncia, ainda que o processo se prolongue por meses, o acusado (PRESUMIDAMENTE INOCENTE) fica sob julgo do estado, carregando a sina de responder um processo criminal. A prescrição no Direito Penal moderno é pedra de toque da Constitucionalização do Direito Penal e simboliza instrumento de defesa do cidadão contra o braço mais forte do Estado, o poder punitivo. 



SALA DE SESSÕES, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Marcelo0673


Última edição por marcelo0673 em Qui Jan 16, 2020 8:47 pm, editado 2 vez(es)
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Sancionado Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.

Qui Jan 16, 2020 9:59 pm

PROJETOS APROVADOS:


Resultado:



A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 68 )APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 10
Abs. - 01
Não  - 08

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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Sancionado Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.

Sex Jan 17, 2020 5:38 pm
Sanção 19/2020


Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, 


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“ Art. 1° O Código Penal do CNRPG passa a vigorar com a seguinte alteração:


''Art. 44 - O  curso da prescrição interrompe-se: (NR)



        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (NR)

        II - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (NR)

        III - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (NR)

        IV - pela reincidência. (NR) 

 Parágrafo único. Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Art. 44-A - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (NR)

Parágrafo único. Revogado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor 7 dias após a sua publicação.''

Brasília, 17 de Janeiro de 2020

-.Deesejado.-
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Sancionado Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.

Sex Jan 17, 2020 5:46 pm
PL 068/2020 CONVERTIDO EM LEI 021/2020
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Sancionado Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.

Sex Jan 17, 2020 5:49 pm
Ps: Será alterado no código penal no dia 24 de Janeiro, quando entrará em vigor
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Sancionado Re: [Lei] 021/2020 - Interrupção da prescrição no Código Penal.

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